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** Bem Vindo **

sexta-feira, 22 de março de 2013

Saiba qual é o percentual de Férias e 13° que você recebe.

Você portuário avulso tem direito a descançar férias e receber 1/3 deste valor, mas isso sempre lhe foi escondido.

Férias:
Bruta..............................12,12%
Trabalhador...................11,12%
Administração OGMO....1,00%

13°:
Bruta..............................09,00%
Trabalhador...................08,34%
Administração OGMO....00,66%

É importânte lembrar que de acordo com a Constituição Federal em seu art. 7° paragráfo 37 "todo trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o vinculado", uma vez tendo os mesmos direitos, na CLT diz que, todos trabalhadores tem direito à férias após 12 meses de trabalho é proibido vender férias.

Já houve trabalhadores portuários avulsos em outros portos que ganharam este direito, sendo indenizações de férias em dobro e 1/3 do valor.

Você pode dar entrada nesta ação através do advogado Dr. Antonio Adolfo OAB/SP 267.605
Rua Bittencourt, 141 - cj. 67 - Centro - Santos.
Tel.: (13) 3224-1440 (13) 7813-6706 ID 85*9464.
www.acmradvocados.com.br
antonio@acmradvogados.com.br

Saiba que férias descançadas é um direito seu!

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