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** Bem Vindo **

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Aposentadoria Especial ???

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.


Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo Sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

Tempo a converter
Multiplicadores
Para 15
Para 20
Para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
-

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30)
Homem (para 35)
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40

Observação

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Perda do direito ao benefício:

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Como requerer a aposentadoria especial

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Fonte:
www.previdencia.gov.br

Valor Máximo de Contribuição INSS

Tabela de contribuição mensal

Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011.

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00  = Teto Máximo de R$ 406,09


segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Quanto custa um parlamentar: deputado e senador


 Cada senador custa mais de R$ 33 milhões por ano aos cofres públicos
Levantamento da ONG Transparência Brasil sobre os orçamentos da União, dos estados e municípios revela que o Senado é a Casa legislativa que tem o orçamento mais confortável por legislador: seus R$ 2,7 bilhões anuais correspondem a R$ 33,4 milhões para cada um dos 81 senadores.

Na Câmara dos Deputados, a razão é de R$ 6,6 milhões para cada um dos 513 deputados federais, segundo a ONG. Dentre as assembléias legislativas, o maior orçamento por legislador é o da Câmara Legislativa do Distrito Federal: equivale a R$ 9,8 milhões para cada um dos 24 deputados distritais. O DF não tem Câmara de Vereadores.

O mais exíguo é o de Tocantins: pouco mais de R$ 2 milhões para cada um dos 24 deputados.

Nas câmaras municipais, a mais rica é a do Rio: seu orçamento equivale a R$ 5,9 milhões para cada um dos 50 vereadores. No outro extremo, em Rio Branco (AC), a provisão para 2007 equivale a R$ 715,3 mil para cada um dos 14 vereadores.

Custo por habitante
A Câmara dos Deputados custa R$ 18,14 por ano para cada brasileiro, enquanto o Senado sai por R$ 14,48. Entre os estados, a assembléia legislativa mais cara por habitante é a de Roraima (R$ 145,19), e a mais barata, a de São Paulo (R$ 10,63).

Entre as capitais de estados, a câmara de vereadores mais cara por habitante é a de Palmas (TO), que custa anualmente R$ 83,10 para cada morador da cidade. A mais barata é a de Belém (PA), com R$ 21,09 por ano.

A fatia do Orçamento da União destinada ao Congresso Nacional (R$ 6,1 bilhões) chega perto de equivaler à soma do Orçamento destinado ao legislativo em todos os estados e capitais do país (R$ 6,4 bilhões).

O montante orçamentário por parlamentar do Congresso (deputados federais e senadores) é mais do que o dobro do que custam os deputados estaduais, que por sua vez custam acima do dobro dos vereadores das capitais.

O estudo revela que as três esferas do legislativo custam em média R$ 117,42 por habitante nas capitais brasileiras e que o trabalho legislativo é mais caro para habitantes de capitais menos habitadas - geralmente, as mais pobres.

Enquanto em Boa Vista (RR) cada habitante paga R$ 224,82 anuais pelos serviços associados ao trabalho de seus representantes eleitos nas três esferas, em São Paulo o custo é de R$ 68,51 por habitante.

Em Boa Vista, o gasto total com o legislativo (federal, estadual e municipal) representa 4,7% do PIB per capita. No outro extremo, em Vitória (ES), o gasto total de cada habitante com o legislativo representa 0,4%.

Em cinco estados - Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins - e doze capitais os dados orçamentários não estavam disponíveis na internet. Em três casos, nem o orçamento estadual e nem o da capital estavam na internet: Rio, Tocantins e Sergipe.

Quanto custa um senador e um deputado
Veja quanto os senadores e deputados podem gastar e quanto recebem.
Senadores

Subsídio mensal
R$ 16.512,09. Além dos 12 salários por ano e do 13º, cada senador recebe o mesmo valor no início e no final de cada sessão legislativa, ou seja, 14º e 15º salários.
Funcionários
Ao contrário da Câmara, onde existe a verba de gabinete (R$ 60 mil a partir deste mês) para o deputado contratar seus assessores, é o Senado que contrata diretamente o pessoal do gabinete dos senadores. Cada gabinete tem direito à contratação de 11 profissionais, sendo seis assessores parlamentares e cinco secretários parlamentares.

Um assessor parlamentar ganha R$ 8 mil brutos e um secretário, 85% desse valor. Com isso, o total de gastos com funcionários pode chegar a R$ 54 mil. Os cargos podem ser desmembrados, desde que não seja ultrapassado o valor originalmente designado para os 11 funcionários.
Verba Indenizatória
R$ 15 mil. Recursos para uso em gastos nos estados, com aluguel, gasolina, alimentação. O parlamentar tem que apresentar nota fiscal com os gastos e, se não usar toda a verba num determinado mês, acumula para o seguinte. Passado um semestre, ele não tem mais direito de usar o acumulado.
Auxílio-moradia
R$ 3.800. Têm direito os senadores que não moram em apartamentos funcionais. O parlamentar tem que comprovar o gasto, apresentando notas de hotéis ou de imóveis que tenha alugado em Brasília.
Cota postal
A cota postal varia segundo o número de eleitores do estado. O senador do estado menos populoso (AP), em termos de número de eleitores, tem direito a uma cota de R$ 4 mil/mês. Um senador do estado mais populoso (SP) tem direito a usar até R$ 60 mil/mês. O pagamento da postagem é feito diretamente pelo Senado aos Correios, mediante comprovação da postagem, não havendo repasse de recursos.
Cota telefônica
Cada senador tem direito a R$ 500 mensais.

Passagens aéreas
Verba variável, dependendo do estado pelo qual o senador foi eleito. O valor mínimo é de R$ 4,3 mil (para os eleitos pelo Distrito Federal) e máximo de R$ 16 mil, para os do Acre.
Combustível
Todo senador tem direito a 25 litros de combustível por dia.
Gráfica
Cada senador tem direito a uma cota de serviços gráficos, na Gráfica do Senado, para material estritamente relativo à atividade parlamentar, de R$ 8.500 por ano.
Jornais e revistas
Nos dias úteis, cada senador recebe cinco publicações, entre jornais e revistas.

Deputados
Subsídio mensal
R$ 16.500. Além dos 12 salários por ano e do 13º, cada deputado recebe o mesmo valor no início e no final de cada sessão legislativa, ou seja, 14º e 15º salários.
Verba de gabinete
R$ 60 mil, a partir de abril de 2008. Verba destinada ao pagamento dos funcionários de gabinete. Cada deputado tem direito a empregar de 5 a 25 pessoas em seu gabinete, mas com salários que não ultrapassem o somatório da verba e que não sejam inferiores ao mínimo.
Verba indenizatória
R$ 15 mil. Recursos para uso em gastos nos estados, com aluguel, gasolina, alimentação. O parlamentar tem que apresentar nota fiscal com os gastos e, se não usar toda a verba num determinado mês, acumula para o seguinte.
Auxílio-moradia
R$ 3 mil. Têm direito os deputados que não moram em apartamentos funcionais. O parlamentar tem que comprovar o gasto, apresentando notas de hotéis ou de imóveis que tenha alugado em Brasília.
Cota postal e telefônica
R$ 4.2687,55 para deputados, e R$ 5.513,09 para líderes e vice-líderes da Câmara, presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes da Casa. A cota é mensal, mas, se não utilizada naquele mês, acumula para o seguinte.
Passagens aéreas
Verba variável, dependendo do estado pelo qual o deputado foi eleito. O valor mínimo é de R$ 4,3 mil (para os deputados eleitos pelo Distrito Federal) e máximo de R$ 16 mil, para os do Acre.
Gráfica
Cota de R$ 6 mil.
Jornais e revistas
Nos dias úteis, cada deputado recebe cinco publicações, entre jornais e revistas.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Já adotado em 60 cidades, toque de recolher é barrado pelo STJ



Medida, que proibia a circulação de menores em Cajuru (SP) à noite, foi derrubada.

Medida adotada por juízes em várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência entre jovens, o chamado toque de recolher recebeu decisão contrária do STJ. A corte concedeu um habeas corpus a menores de Cajuru, vetando a regra que vigorava na cidade desde 2010. O município tem cerca de 30 mil habitantes.

A decisão atendeu a uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, que é contra uma portaria da Justiça local que limita a circulação de crianças e adolescentes à noite e de madrugada.

Agora, o acórdão do STJ deve abrir uma brecha para que a instituição questione regras semelhantes em outros municípios - na mira já estão as cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Barretos.

No caso de Cajuru, o toque de recolher foi instituído em abril do ano passado, após uma portaria da Vara da Infância e da Juventude local. A medida proibiu que menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ficassem nas ruas após as 23h.

De acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo em junho, ao menos 60 municípios, de 17 Estados, têm medidas semelhantes. Juízes, delegados e conselhos tutelares afirmaram à época que a restrição ajudou a reduzir a violência nessas cidades. Para a Defensoria Pública, no entanto, "o toque de recolher fere direitos constitucionais, privando os menores de sua liberdade de circulação".

O órgão diz ainda que as portarias dos juízes que criaram as regras são inconstitucionais, pois os magistrados não têm autonomia para isso, de acordo com a Defensoria - argumento que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça no caso de Cajuru.

No acórdão assinado pelo ministro Herman Benjamin, o STJ diz que a portaria que criou o toque de recolher "ultrapassou os limites dos poderes normativos" previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

$$$$$ STJ afasta desembargador acusado de vender sentenças$$$


A Corte Especial do STJ aceitou denúncia e afastou do cargo, ontem (7), o desembargador Francisco de Assis Betti, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Betti é acusado de receber propina de empresa de consultoria em troca de liminares que liberavam valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo a PF, o averiguado esquema envolvendo o FPM teria gerado um rombo de pelo menos R$ 200 milhões nos cofres públicos.

A partir da decisão, Betti responderá a uma ação penal por corrupção passiva, formação de quadrilha e exploração de prestígio de forma continuada.

O suposto esquema de corrupção foi investigado na Operação Pasárgada, realizada pela Polícia Federal, em 2008. Na época, foram presos 17 prefeitos (15 de Minas Gerais e dois da Bahia) suspeitos de envolvimento com o suposto esquema de liberação irregular de verbas.

Os ministros do STJ também começaram a analisar ontem (7) a denúncia contra a desembargadora Ângela Maria Catão, também do TRF-1 e que atuou na 11ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). A magistrada também é apontada como suposta participante no investigado esquema de venda de sentenças. A decisão sobre o afastamento e abertura de processo contra a magistrada foi adiada pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamim.

Em 2008, quando foi deflagrada a operação da PF, a magistrada negou que tenha cometido qualquer irregularidade ou se beneficiado pelas liminares concedidas.
Nova denúncia
Ontem, o Ministério Público Federal também apresentou ao STJ novas denúncias contra quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Eles são suspeitos de contratar funcionários "fantasmas" e também foram investigados na Operação Pasárgada da PF. O MPF não informou os nomes dos conselheiros. Na denúncia, foi pedido que eles sejam processados pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção, peculato e prevaricação.

Segundo o MPF, a apuração revelou indícios de ligação entre uma organização criminosa e conselheiros do TCE-RJ que, supostamente, recebiam vantagens indevidas em troca de votos favoráveis na análise de contas municipais.

Magistrado de carreira

Natural de Belo Horizonte, o desembargador Betti é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, sendo especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília e Doutor em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da UFMG.

Sua formação técnica em Contabilidade habilitou-o a iniciar sua carreira profissional nessa área. Trabalhou como advogado e procurador da República, de 1980 a 1987.

Aprovado em concurso para ingresso na magistratura federal, foi titular das Varas de Petrolina (PE) e Juiz de Fora (MG). Exerceu o cargo de juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, de janeiro de 2003 a maio de 2004.

É autor do livro Aspectos dos Crimes contra o Sistema Financeiro no Brasil.
Contraponto
O Espaço Vital não conseguiu contato com o desembargador Francisco de Assis Betti. Sua assessoria informou que ele não falará no momento sobre a acusação e vai se "manifestar oportunamente" sobre a decisão do STJ.

Porto de Santos

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