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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Liminar Frustra Tentativa do OGMO e MP de prejudicar TPA do Porto de Santos

Sindicatos dos portuários consegue liminar que acaba com TAC


De A Tribuna On-line

O presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Silva, conseguiu liminar que acaba com as medidas estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo-Santos). Com isso, a escala eletrônica e o intervalo de 11 horas para os trabalhadores avulsos ficam cancelados.
Maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação e cogitou uma greve geral

A maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação das 13 horas desta terça-feira. A categoria chegou a cogitar uma greve geral, de acordo com Rodnei Silva. "Cerca de 30% dos navios que estão atracados no Porto de Santos não têm homens para fazer operação normal nesta terça".

No horário em que a medida começou a valer, o posto de escalação 3, no Estuário, ficou lotado, mas os trabalhadores recusaram os serviços. Durante a manhã e toda a tarde, os portuários também protestaram e realizaram várias manifestações no cais.

Além desta medida, os portuários não aprovaram outros aspectos da TAC como a implementação do sistema eletrônico na escala, a convocação dos TPAs em sistema de rodízio, a colocação, no final da fila, do portuário que recusou o trabalho para o qual foi designado e a escalação de TPA devidamente qualificado, e com a presença dele no posto do Ogmo.


COMENTÁRIOS:

É importante salientar que o descanso de 11 horas é cabivel aos trabalhadores vinculados que já tem o trabalho, a renda garantida e o seu descanso diario e semanal remunerado por  todo o mês.

Mas os Trabalhadores Avulsos  do Porto de Santos não tem, nem renda nem o trabalho garantido todos os dias e olha que é a eles assegurado este direito pela Convenção 137 da OIT que diz: Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.” O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantias de trabalho e renda é obrigado a se agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.
“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”

Como pode o Ministério Publico obriga-los ao descanso forçado de 11 horas, se o mesmo Orgão Publico não procura nem assegura-los nos seus direitos minimos e basicos.

Este MP  tenta de forma patronal e arbitraria empurrar medidas que só prejudica os TPAs, ao inves de proteger os mesmos, digamos que é até um tanto suspeita as suas atitudes, pois quer não só fazer cumprir leis prejudiciais como inventar instrumentos que não existem na lei.

Por exemplo citamos a Lei 9.719/98 em seu Art. 5º. ”A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.” Em nenhum momento ela fala de escala eletrônica e sim Rodiziaria.
O Ministério Publico deveria cobrar do OGMO e dos Operadores a garantia de que o porto vai mesmo trabalhar 24 horas e que os TPAs terão a renda mínima e trabalhos todos os dias. Mas isso é querer demais de um país que tem o próprio poder judiciário investigado por enriquecimento suspeito.


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