Economia Receita publica regras para restituição com a venda de férias
O Globo Online
Qua, 06 de Maio de 2009 15:38
Qua, 06 de Maio de 2009 15:38
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a instrução normativa (IN) 936, que trata da restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes que venderam 10 dias de férias nos últimos cinco anos.
Segundo a IN, para conseguir a devolução do imposto pago, o contribuinte precisa enviar à Receita uma declaração retificadora do IR. No documento, os rendimentos decorrentes da venda dos 10 dias devem ser informados como não tributáveis.
Os programas do IR de 2005, 2006, 2007 e 2008 podem ser encontrados na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para cada ano, deve ser apresentada uma declaração. Além disso, em alguns casos, também será preciso utilizar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Decomp), que também está na internet. De acordo com a IN, o contribuinte que teve direito a restituição na declaração do IR original, mas cujo valor subiu em função da venda de férias, vai receber o dinheiro automaticamente a partir do momento em que a Receita analisar a declaração retificadora.
No entanto, quem teve imposto a pagar na declaração original precisa pedir uma compensação dos valores que foram retidos pela venda dos 10 dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os contribuintes não terão problemas ao preencher a Per/Decomp porque o documento é simples.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela internet ou por meio de disquete entregue nas unidades da Receita Federal. Já a Per/Decomp só pode ser enviada pela internet.
No entanto, quem teve imposto a pagar na declaração original precisa pedir uma compensação dos valores que foram retidos pela venda dos 10 dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os contribuintes não terão problemas ao preencher a Per/Decomp porque o documento é simples.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela internet ou por meio de disquete entregue nas unidades da Receita Federal. Já a Per/Decomp só pode ser enviada pela internet.

O ressarcimento só pode ser solicitado num prazo de até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR.
Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no final deste ano.
Os valores devolvidos pela Receita serão corrigidos pela taxa Selic. Ela será retroativa a maio do ano de entrega da declaração original. Segundo a IN, os contribuintes precisam ficar atentos ao modelo de declaração utilizado (completo ou simplificado).
Os valores devolvidos pela Receita serão corrigidos pela taxa Selic. Ela será retroativa a maio do ano de entrega da declaração original. Segundo a IN, os contribuintes precisam ficar atentos ao modelo de declaração utilizado (completo ou simplificado).

Explicação - Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, em pagamento feito para o empregado que opta por trabalhar no período em que estaria de férias.
Fonte.: Sindifisco Nacional
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293:RFB&catid=44:sindifisco-noticias&Itemid=214&lang=pt&delegacia=53000
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=293:RFB&catid=44:sindifisco-noticias&Itemid=214&lang=pt&delegacia=53000
Por:M.A.S.