Decisão do Processo do IR de Férias no dia 02/04/2012.
Ao ler este despacho, decisão e sentença do processo 0010042-03.2006.4.03.6104, a análise é de que a Ação foi ganha e não há mais recurso, o que é muito bom;
É observado também, que serão excluídos da sentença quem tem ação própria e que por atraso não suspenderam ou desistiram de suas ações individuais, estes correram separadamente da ação do Sindicato uma vez que estão tramitando e duas (2) ações com o mesmo objetivo e se conflitando.
A União requereu que cada contribuinte tenha suas declarações analisada, acreditando que muitos já receberam parte ou total do imposto correspondente em suas declarações anuais, podendo sim, poucos terem resíduos a serem restituídos.
Claro que antes da expedição do alvará de pagamento deverá ser feitos os cálculos, compensando os valores já devolvidos.
Ou seja, quem já declarou ano a ano e já receberam as suas restituições alguns terão resíduos para receber, outros não terão nada e alguns poderão até ter o que pagar.
Agora quem pagou imposto, este terá devolvido o seu dinheiro.
Dizer que este dinheiro vai sair amanhã ou mês que vem não é verdade e sim pura ilusão, até porque será realizada uma quantidade determinada de cálculos por mês.
Conhecendo a Justiça e a União, então estes cálculos demandaram um longo tempo.
Não podemos também descartar que um pente fino também pode ocorrer, embora não seja o objeto da ação. Mas é uma boa oportunidade para a Receita olhar melhor as declarações, vocês não acham?
O jeito mesmo é esperar, mais não exagere!
Veja na integra o Processo:
Fonte:Por: M.A.S
verdade QUANDO SERA QUE SAIRA UMA VERDADE DESTA DIRETORIA
ResponderExcluirIR DESCONTADO INDEVIDO, DAS FERIAS. NO FINAL DE 2011 FOI DITO PELO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS ESTIVADORES, QUE SERIA PAGO PARA OS ESTIVADORES .. OU DEVOLVIDO OS VALORES DESCONTADO CADE ....?????? [CAMPANHA ELEITORAL] SERAAAA....KKKKK
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