BANNER

** Bem Vindo **

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Estivadores caíram em um conto de fadas.


Prefeitura recebe chaves do Hospital dos Estivadores

É, os anos vão passando e agente começa a ver as coisas com mais clareza.
Me respondam, invadimos o Hospital para que? Não era para retomarmos o prédio ou receber supostamente o que o INSS devia para o nossso Sindicato, assim dizia a lenda!

  Enfim, o tempo passou ninguém mais falou do Hospital e todos caíram no esquecimento.

E o que chamou a atenção do Site www.portodesantos.net.br foi à matéria publicada pelo site da prefeitura.
O que para bom entendedor a então invasão não foi social e sim foi politica, para ajudar o Prefeito Papa a comprar o Hospital do INSS. E os Estivadores usados como pano de fundo ou melhor usados como massa de manobra sem saber das verdadeiras intenções de quem liderou a invasão (Boi-de-Piranha).
E a Estiva, o que ganhou com isso? Nada!
 

ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e prefeito João Paulo Tavares Papa
 
“O prefeito João Paulo Tavares Papa recebeu nesta quarta-feira (10) as chaves do Hospital dos Estivadores, adquirido pelo município junto ao INSS. A entrega foi feita pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo presidente do Instituto, Mauro Hauschild, em Brasília.
 
O imóvel foi comprado pela prefeitura com o objetivo de garantir mais vagas hospitalares à rede do SUS (Sistema Único de Saúde) e aprimorar o atendimento aos moradores da Baixada Santista.
 
"O ministro destacou o esforço do município em viabilizar a negociação". Esta iniciativa é um exemplo para o Brasil, pois resulta de uma parceria que vai beneficiar a saúde da população. “A venda do imóvel só foi possível graças à determinação do prefeito para que a região pudesse voltar a contar com o hospital”. “Ele afirmou ainda que vai interceder junto ao Ministério da Saúde para viabilizar a reativação da unidade o mais breve possível.”
 
Em nenhum momento o Prefeito Papa citou a mobilização dos Estivadores e tão pouco mencionou sobre o Sindicato ser ressarcido por valores devidos pelo INSS no passado.
Então caimos num conto de fadas mais uma vez, mais qual conto foi afinal?

Pinocchio

A terra do Nunca RJ.


Só faltam os 7 anões, ah! Devem estar na hora do almoço no "Porcão RJ"!
Cuidado com gripe suína no "Porcão RJ"!

Lembremo-nos, que no universo há um grande e benigno poder, que é capaz de abrir caminho onde não há caminho...
Não há nada mais trágico neste mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo. Que tal mudarmos o mundo começando por nós mesmos?
(Martin Luther King)

Por: M.A.S.

terça-feira, 27 de março de 2012

Assim caminha a humanidade de primatas a suínos

Assim caminha a humanidade
                                                              
                                                 
Há +~- 20 anos atrás aqui na Baixada Santista tinha mais moscas do que habitantes. Isso devido a baixas condições sanitárias na Região. Afinal todos jogavam seus lixos em latões de lixo que ficava a céu aberto o dia inteiro até que o caminhão de coleta calhasse de passar.
Hoje vejo com muita raridade (01) mosca, por quê?
Quando os cartuchos de papel foram banidos por
volta de 20 anos atrás, passamos a colocar o lixo em sacolinhas plásticas e fechando-as evitamos que as moscas e outros insetos se alimentassem e proliferassem na Região! Acabar com as sacolinhas plásticas é um retrocesso na questão de higiene e saúde publica, como publicado em matéria anterior se a questão é o plástico então acabemos com todas as embalagens plásticas de todos os alimentos vendidos nos supermercados, feiras livres, padaria, envelope postal, automóveis, eletrodomésticos e não se esqueçam dos preservativos (camisinhas)  que são jogados nas privadas e entram nas redes de esgotos sendo despejados no mar pelos emissários submarinos. As tartarugas os confundem com um de seus alimentos, a "lula". Então temos que repensar em tudo.
Veja matéria e de o seu comentario tbm obrigado.
As saclinhas ainda é a solução!

 
Por: M.A.S.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Interjornada de 11 horas, só remunerada!

Para o MPT, OGMO/Santos, SOPESP e Sindicatos , só falta um pouquinho de leitura!
Descansar até descansamos mas tem que pagar né!
  
Intervalos de descanso – intervalos concedidos para recuperação das forças do empregado. O intervalo interjornada é o intervalo remunerado entre duas jornadas de no mínimo de 11 horas. Intervalo intrajornada – de ser concedido um intervalo de 15 minutos no trabalho prestado por mais de 4 horas e até 6 horas. Será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes a 6 horas.

 Fériasdireito que o empregado tem ao descanso de um mês a cada ano de trabalho (CLT, art. 129). Períodos: a) aquisitivo (12 meses de trabalho); b) concessivo (dentro dos 12 meses subseqüentes). (CF art 7° § XXXIV)
Caso não dê as férias dentro do período aquisitivo,
a empresa tem que pagar em dobro. Perde-se o direito sobre férias em 5 anos. Levando em conta que os TPAs nunca tiraram férias eles tem o direito de receber os últimos 5 anos em dobro.
As férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias. Duração férias: a) 30 dias; b) afastamento por mais de 6 meses, recebendo auxílio da previdência social.
Princípios que regem as férias: a) anualidade – férias após 12 meses de serviço; b) remunerabilidade – tem direito a remuneração integral; c) continuidade - em regra, as férias não poderiam ser classificadas; d) irrenunciabilidade – não pode renunciar às férias; e) proporcionalidade – as férias podem sofrer reduções em virtude das faltas injustificadas. Um dia teremos que falar neste assunto e este dia esta chegando! 
E o nosso ganho oh!

Publicado em: 29maio, 2007



Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1pilZK0ss
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1poV3NM8q

Por: M.A.S.

terça-feira, 20 de março de 2012

Terminal da Cargil

Toda embarcação o trabalhador tem que ter uma escada de acesso, bom não é o que acontece com o Terminal da Cargil que usa uma plataforma adaptada para dar o acesso do TPA ao convés da embarcação.
Até ai tudo bem, mas esta plataforma é abaixada para o acesso do TPA e em seguida e erguida.
O TPA não consegue, mas sair da embarcação até o termino das 6 horas de trabalho, outro sim os operadores da Dala sempre se ausentam para o seu lanche ou refeição deixando a plataforma erguida.
Então tomemos como base que um TPA que tenha um mal súbito, necessite ir ao refeitório ou aja algum risco e seja necessária a evacuação da embarcação os TPAs estarão confinados a bordo.
Os TPAs como em todos os outros terminais também não tem horário de lanche garantido pela CLT e nem aonde comprar.
 SantosBrasil
SantosBrasil é outro exemplo, tem refeitório mas não tem aonde comprar o lanche ou refeição deixando assim de cumprir com o descanso para o lanche de acordo com a CLT.

Terminal do Termag é outro exemplo de descaso com o TPA tem refeitório mas não tem aonde comprar nada.
E ninguem faz nada.

Por: M.A.S.

BBB do Terminal da Libra 37



Para TST, empresas não devem instalar câmeras em vestiários
Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Novembro de 2010
                                 
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas não podem instalar câmeras de segurança em vestiários, pois os funcionários têm direito à privacidade nesses locais.
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem aplicação imediata apenas em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes.
Libra terminal do 37

SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em
vestiários de empresas
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 16 de Novembro de 2010

Libra terminal do 37
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo por um sindicato de Caxias do Sul.
O sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos "refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: "indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a
(que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso do sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. , X, da Constituição da República (/constituição/constitui%C3%A7ao.htm', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');"id="fontLink"> CF ) assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação".
Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários."
(RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
A Libra 37, pratica este crime e os Sindicatos não fazem nada!
TST proíbe empresas de usar câmeras para vigiar
vestiários dos empregados
Extraído de: Última Instância - 16 de Novembro de 2010
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
Leia mais:
Empresa é condenada por instalar câmeras no banheiro de empregados
Revista sem contato físico não gera dano moral, diz TST
O Sindicato também pretendia impedir o monitoramento dos trabalhadores em refeitórios, locais de trabalho e de descanso, a fim de evitar "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores".
O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses locais. O sindicato apelou então ao TST.
Central de Monitoramento
No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou que o uso de câmeras nos vestiários é abusivo.
O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida".
Para ele "é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados", isso desde que não cause constrangimento ou intimidação aos funcionários.
Veja a igiêe do local que é improvisado dentro de um conteiner.
Libra terminal do 37
Libra terminal do 37

Autor: Da Redação

Por.M.A.S.
Libra terminal do 37

Porto de Santos

Skype

Adicione-me ao Skype

Twitter