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** Bem Vindo **

quinta-feira, 22 de março de 2012

Interjornada de 11 horas, só remunerada!

Para o MPT, OGMO/Santos, SOPESP e Sindicatos , só falta um pouquinho de leitura!
Descansar até descansamos mas tem que pagar né!
  
Intervalos de descanso – intervalos concedidos para recuperação das forças do empregado. O intervalo interjornada é o intervalo remunerado entre duas jornadas de no mínimo de 11 horas. Intervalo intrajornada – de ser concedido um intervalo de 15 minutos no trabalho prestado por mais de 4 horas e até 6 horas. Será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes a 6 horas.

 Fériasdireito que o empregado tem ao descanso de um mês a cada ano de trabalho (CLT, art. 129). Períodos: a) aquisitivo (12 meses de trabalho); b) concessivo (dentro dos 12 meses subseqüentes). (CF art 7° § XXXIV)
Caso não dê as férias dentro do período aquisitivo,
a empresa tem que pagar em dobro. Perde-se o direito sobre férias em 5 anos. Levando em conta que os TPAs nunca tiraram férias eles tem o direito de receber os últimos 5 anos em dobro.
As férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias. Duração férias: a) 30 dias; b) afastamento por mais de 6 meses, recebendo auxílio da previdência social.
Princípios que regem as férias: a) anualidade – férias após 12 meses de serviço; b) remunerabilidade – tem direito a remuneração integral; c) continuidade - em regra, as férias não poderiam ser classificadas; d) irrenunciabilidade – não pode renunciar às férias; e) proporcionalidade – as férias podem sofrer reduções em virtude das faltas injustificadas. Um dia teremos que falar neste assunto e este dia esta chegando! 
E o nosso ganho oh!

Publicado em: 29maio, 2007



Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1pilZK0ss
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1poV3NM8q

Por: M.A.S.

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