Todos nós já conhecemos esta figura, ela representa bem o OGMOMO/Santos, o Ministério Público e outra entidade que conhecemos bem!
Pois são assim que agem quanto aos direitos do trabalhadores.
As mudanças na forma da escalação do trabalho avulso do Porto de Santos fazem parte da aplicação integral da legislação trabalhista relativa ao trabalho portuário e atende à implantação da Convenção nº 137 da OIT e do ISPS Code. Elas têm como objetivo principal garantir o meio ambiente de trabalho adequado, além de promover a igualdade de oportunidades de trabalho entre os TPA’s.
Para o gerente de operações do OGMO, Adilson Toledo, promover o descanso de 11 horas entre duas jornadas, além de ser obrigatório por lei, traz várias vantagens. “A medida distribui o trabalho de forma mais igualitária, pois um mesmo trabalhador não cumpre jornada excessiva, dando assim lugar a outro. Preserva também a saúde deste trabalhador e diminui consideravelmente a possibilidade de acidentes em função do cansaço”, concluiu.
Em 1° lugar, o OGMO, o Ministério Público do Trabalho e o Sopesp só lembram-se de poucos artigos da Convenção 137, na verdade só o que é de interesse patronal.

Isso porque os patrões representados pelo SOPESP forçaram as categorias portuárias a reduzirem seus ganhos (Renda), em troca da manutenção de seus postos de trabalho.
Não garantiram o porto 24 horas com o trabalho prometido, modernizaram as operações e reduziram ainda mais os postos de trabalho.
E agora o OGMO e Ministério Público tem a cara-de-pau de dizer que querem que os TPA’s descansem 11 horas entre as jornadas de trabalho para cumprir a Convenção 137 da OIT. Eles querem sim, acabar com os TPA’s.
O que a Convenção 137 da OIT protege a renda e o trabalho ao invés disso o MPT e o OGMO querem extermina-los, veja o que diz a mesma a OIT:
“Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”
O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantia de trabalho e renda é obrigado ase agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.
“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”
Mas os Trabalhadores Avulsos do Porto de Santos não tem, nem renda ou trabalho garantidos todos os dias e olha que este direito é a eles assegurados pela Convenção 137 da OIT.
O que falta é vergonha na cara!
Por: M.A.S.
A situação é culpa do proprio trabalhador que entregou delegou a representatividade sindical a incopetentes,esse assunto esta sendo discutido a quase 20 anos e tem que acabar com o paternalimo de algumas categorias ,nem precisa citar ,o trabalhador tem que trabalhar ,não ver outros trabalharem trocar de carro e ter renda de 5000 reais e outros não ganhar nem um salario minimo ,quem esta errado? todos ,é demagogia citar a lei em beneficio proprio ,vamos falar daqueles que são excluidos no porto os cadastrados ,e a maneira como são engajados e a escala de tratoristas ,ninguem fala nada .
ResponderExcluirAmigo ate entendo a tua frustração e descontentamento, já estive nesta condição meu N° de cadastro ou senha era 12-73519-6 adquiri esta carteira de bagrinho com muito sacrifício tendo que pedir para u e outro, pois meu padrasto distribuía senhas para os seus chegados e seu próprio enteado não. Fui funcionário do Sindicato dos Estivadores e com muita humildade consegui que o então Diretor da Revisão de Notas Sr.Luiz Barbosa me desse a autorização para que eu pudesse então me escrever em novembro de 1991 eu a conquistei.
ExcluirApós o expediente eu corria para as paredes para tentar me engajar, mas quando viam os mestres e Diretores que eu era funcionário não me empregavam outros sim por eu sempre tratar bem os associados. E assim foi por nove (9) longos anos. Sobrei nas chamadas pelo menos quatro (4) vezes umas por 6 horas outras por 8 horas e quando eu tentei apelar pelo bom senso de que eu era filho de sócio, a resposta foi: “você não é filho de sócio e enteado!”
Por ser diretor do Sindicato dos Funcionários sofri varias humilhações, fui mandado embora com uma justa causa forjada, e sai com uma mão na frete e outra atrás sem direito a nada.
Fui trabalhar na construção civil, eletricista, encanador, segurança e outros porque eu tinha pensão para pagar e nas paredes eu sempre sobrava e você sabe o que acontece para quem não paga pensão neste país. Você pode arrombar os cofres públicos mas a pensão não!
Quando havia desistido de um dia ser carteira preta, no ano de 2000 fui chamado não pelo Sindicato e sim pelo OGMO/Santos. Daí começou meu novo martírio, pois só pegava trabalho bom quem tinha mais de três anos de sócio (tempo para mandar de contra-mestre) e ai sim os puxa-sacos te empregavam, mas em 1° de maio de 2003 tudo isso acabou e passou a ser no N°, por um lado foi bom mas por outro os trabalhadores passaram a perder o respeito pelos seus colegas de trabalho e passaram a não cumprir mais cm suas obrigações depois de engajado.
Então eis o dilema “o fim do grito acabou com a Oligarquia, mas deu inicio a Anarquia”.
Como diz o ditado o bom cabrito não berra, cada macaco no seu galho, quem espera sempre alcança...