Para TST, empresas não devem instalar câmeras
em vestiários
em vestiários
Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Novembro de 2010
Libra terminal do 37
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas não podem instalar câmeras de segurança em vestiários, pois os funcionários têm direito à privacidade nesses locais.
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem aplicação imediata apenas em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes.
SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em
vestiários de empresas
vestiários de empresas
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 16 de Novembro de 2010
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O sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos "refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: "indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a
(que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso do sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República (/constituição/constitui%C3%A7ao.htm', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');"id="fontLink"> CF ) assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação".
Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários."
(RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
TST proíbe empresas de usar câmeras para vigiar
vestiários dos empregados
vestiários dos empregados
Extraído de: Última Instância - 16 de Novembro de 2010
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
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O Sindicato também pretendia impedir o monitoramento dos trabalhadores em refeitórios, locais de trabalho e de descanso, a fim de evitar "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores".
O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses locais. O sindicato apelou então ao TST.
No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou que o uso de câmeras nos vestiários é abusivo.
O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida".
Para ele "é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados", isso desde que não cause constrangimento ou intimidação aos funcionários.
Veja a igiêe do local que é improvisado dentro de um conteiner.
Veja a igiêe do local que é improvisado dentro de um conteiner.
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Autor: Da Redação
Fotos e edição por.M.A.S.
Fotos e edição por.M.A.S.




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