Vejamos então que os TPA’s trabalham expostos ao meio ambiente recebendo toda a carga de radiação solar UVA e UVB e à eles não são distribuidos protetor solar ou qualquer outra medida de proteção.
Nos raios solares existem determinadas radiações que podem alterar o DNA e provocar câncer de pele.
Nada é feito em relação aos aerodispersóides, monóxido de carbono infectado, isto é, o fluxo de caminhões na orla portuária é constante e além da queima incompleta do combustível proeminente destes, temos os canos de escapamento com suas extremidades voltadas para o chão, projetando além da fumaça, também com ela a poeira asfáltica, ocasionando a inalação dos aerodispersóides pelos trabalhadores podendo causar diversos efeitos nos mesmos, como: conjuntivite; afecções na garganta; bronquite e pneumonite químicas; cefaléia; torpor; alterações no sistema nervoso central, e.g., diminuição da percepção visual e do tempo, este último, um agravante no trabalho portuário, pois transitam entre os trabalhadores, caminhões e empilhadeiras. O meio ambiente de trabalho é protegido de maneira hibrida pela nossa Lex Mater de 1988, bem como, pelos tratados internacionais proeminentes da Organização Internacional do Trabalho com as Convenções n.º 152 e 155, que tratam da saúde e segurança dos trabalhadores, entre a nossa legislação pátria infra-constitucional no âmbito portuário podemos destacar a própria Lei n.º 8.630/93, Lei de Modernização dos Portos, bem como, a Norma Regulamentadora n.º 29, do Ministério do Trabalho e Emprego que, desde 1997.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) apresentou à imprensa os destaques da publicação estimada 2010 - Incidência de Câncer no Brasil. São esperados para o próximo ano 489.270 novos casos de câncer. O mais incidente será o câncer de pele não-melanoma, com 113.850 casos.
Para o OGMO, Miinistério Público e Sopesp épor: M.A.S.




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