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** Bem Vindo **

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Assinado o Convênio do Plano de Saúde Santa Casa

Estiva Garantida é Saúde Garantida !!!!

Na segunda-feira, 24 de Outubro, foi assinado no Salão Nobre do Sindicato dos Estivadores, o contrato com o Plano de Saúde da Santa Casa de Santos .
Acesse o link: http://www.youtube.com/watch?v=E7poJnzObnY 







O presidente do Sindicato Sr. Rodnei, informou que o plano, é o Standard  sem carências e com validade imediata.
O plano é bancado pelos 2% do fundo social, recolhido dos Operadores do cais público que foi aprovado em assembléia.

Os cartões do convenio e o livro de guia médico dos Titulares será entregue a partir de 07 de Novembro na troca de Cartão de Câmbio na 2ª Secretaria.
O plano dos titulares não terá custo para o Sócio do Sindicato, já quem deixou de pagar os 7% não será beneficiado.
Após o 1° mês de gestão do Plano, começará a adesão dos dependentes diretos. Sendo eles esposa e filhos (de 0 á 18 anos ou que estejam cursando faculdade até 24 anos), com o custo de R$ 80,00 por dependente. O 1º Secretário Sr. Alejandro informou que este valor esta sendo negociado e que poderá cair.

Plano de Saúde Santa Casa de Santos.

O Plano de Saúde da Santa Casa de Santos foi implantado em 25 de setembro de 1992, pelo então provedor Alberto Eduardo Levy, tendo como objetivos garantir a sobrevivência da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos, devolver à classe média a dignidade no atendimento e gerar recursos para a atenção aos carentes. Atualmente, o plano conta com mais de 85 mil usuários de todas as cidades do Litoral de São Paulo e 400 médicos credenciados.
Cobrindo consultas, exames, internações e cirurgias, inclusive cirurgia cardíaca e neurológica, o Plano de Saúde da Santa Casa coloca à disposição dos usuários a estrutura do hospital mais bem aparelhado da região.

Centros Médicos  

Prosseguindo com a política de levar assistência à saúde para mais próximo desses usuários, a atual administração inaugurou o Centro Médico de Praia Grande neste ano, ampliando uma linha de serviços já existentes em Santos, Cubatão e Guarujá.
Ademais, para atender à demanda da especialidade implantou, ainda, o Pronto Socorro Cardiológico.
Centro Médico de Santos
Av. Senador Pinheiro Machado, 777 - Campo Grande - Santos
Tel.: 3257-0700
Vendas: 3225-2310
Centro Médico de Guarujá
R. Buenos Aires, 800 - Vila Maia - Guarujá
Tel.: 3389-2200
Vendas: 3384-5349
Centro Médico de Cubatão
Pça. Getulio Vargas, 112 - Vila Couto - Cubatão
Tel.: 3367-4554
Vendas: 3372-1937
Centro Médico de Praia Grande
Av. Brasil, 600/5ºandar - Boqueirão - Praia Grande
Tel.: 3476-4000
Vendas: 3591-7015
Centro Médico de São Vicente
Av. Marechal Deodoro, 581 - Vila Valença - São Vicente
Tel: 3466-8455
Vendas: 3466-7538
Posto de Pronto Atendimento 24 horas – Praia Grande
R. Botafogo, 419 - Guilhermina - Praia Grande
Tel: 3591-1005
Vendas: 3491-2968
Unidade Coronariana
Atendimento de Urgência e Emergência Cardíaca
Av. Claudio Luiz da Costa, 50 - Jabaquara - Santos
(Entrada pelo estacionamento) Tel.: 3202-0600

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ELEIÇÃO DIAS 18, 19, e 20 de Outubro de 2012

ESTIVADOR Exerça Seu Dever Social, VOTE!

Nos dias 18, 19 e 20 de Outubro de 2012 das 08h00min as 18h00min, haverá eleição no Sindicato dos Estivadores de Santos.

O expediente administrativo do Sindicato encerrará as 12h00min do dia 17/10, reabrindo as 08h00min do dia 21/10.
Neste ano a disputa pelo Pleito Eleitoral será de duas Chapas:
Chapa 1 de Rodnei Oliveira da Silva, atual presidente do Sindicato dos Estivadores, tem como proposta continuar a garantir para os avulsos o seu mercado de trabalho e rechaçar o vinculo empregatício nos Terminais privativos.

Nos novos terminais (Embraport e Brasil Terminais Portuário) o candidato pretende garantir através de negociações a requisição dos Estivadores avulsos, já que por força de lei estes terminais não são obrigados. Rodnei diz já ter iniciado o dialogo e que já há uma proposta de carta de intenções.

Daí é que vem o seu lema “ESTIVA GARANTIDA”, deixando clara a sua bandeira de proteção ao sistema de Avulsos. Já que o vinculo só beneficiaria meia dúzia de trabalhadores, ao invés de garantir o emprego de mais de 2.500 Estivadores Avulsos.

Chapa 2 de Robson César Inácio dos Santos com o lema “Estiva para Todos”, promete lutar por melhores condições de trabalho. Diz-se cansado de verificar os mesmos problemas no porto santista.
Defende a divulgação dos acordos assinados nos últimos anos por Rodnei e os terminais e pede transparência sobre o destino do dinheiro obtido pela direção do sindicato a partir do desconto de 1% feito em cima da renda do pessoal da ativa, cujo destino final é a mão dos aposentados da Estiva. Implora por banheiros e vestiários nos postos de escalação.
 (texto da chapa 2 extraído de http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=56560 ).


Avaliação:

A Chapa 1 com o lema “ESTIVA GARANTIDA”
– A Chapa 1 deixa bem clara as suas propostas e declarações, e visa garantir o mercado de trabalho sem o vinculo empregatício. O que demonstra que tem uma bandeira e de qual lado esta.

A Chapa 2 diz lutar por melhores condições de trabalho.
– Quais são estas condições? Não esta claro.

A Chapa 2 defende a divulgação dos acordos assinados nos últimos anos.
– É só pedir na 1ª Secretaria do Sindicato através de Oficio!

A Chapa 2 quer transparência sobre o destino do dinheiro obtido pela direção do Sindicato, a partir do desconto de 1% feito em cima da renda do pessoal da ativa.
– É só pedir na 1ª Secretaria do Sindicato através de Oficio a Ata de Assembléia realizada em 2004. Houve um associado que propôs acabar com o desconto de 1% da Ativa para os Aposentados; então o presidente, na época Sr. Rodnei, contrapôs que o 1% seria descontado dos 7% do Sindicato e repassado aos Aposentados. E assim foi aprovado. O que deixou claro que o 1% não é mais descontado da Ativa e sim do Sindicato. Acho que isso esta bem claro para quem esteve nesta Assembléia.

A Chapa 2 "implora" por banheiros e vestiários nos postos de escalação.
– Todos os postos de Escalação têm banheiros!
Realmente não tem vestiários com armários, mas aonde seriam colocados? Já que não há espaço suficiente para instalar armários para uma dimensão de 9.000 Avulsos.

Mas quem tem o mínimo de conhecimento da NR 29 sabe que não é bem assim (5.1.1. - As instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e locais de repouso deverão ser mantidos pela administração do porto organizado, pelo titular da instalação portuária de uso privativo e retroportuária.). Resumindo, o Posto de Escalação não tem que ter vestiários e sim os locais de trabalho!!!

ESTIVADOR Cumpra Com Sua Obrigação, VOTE!

sábado, 17 de setembro de 2011

FÉRIAS



    Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal deu ganho de causa para o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, em ação movida contra a Receita Federal. A decisão foi proferida pelo TRF - 3ª Região, de São Paulo, na última sexta-feira, em processo que já dura cinco anos. Os valores indenizatórios somente serão conhecidos nos próximos dias, quando da publicação da sentença proferida. Impetrada pelos estivadores em 2006, a ação é referente aos descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre a remuneração correspondente as férias não gozadas pelos trabalhadores.
    Com trâmite pela Quarta Turma do TRF, a decisão foi monocrática e teve como relatora a juíza Marli Ferreira. A sentença foi muito comemorada pelo presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei. "Foram cinco longos anos de batalha na Justiça Federal contra uma cobrança por parte do governo que sempre entendemos como equivocada já que o estivador, por ser um trabalhador avulso, jamais teve o direito de gozar suas férias. Portanto, não há que se falar em tributação ou pagar por aquilo que nunca se usufruiu". Ele acredita que a categoria deu mais um passo importante, e que deve ter consciência que a "batalha" ainda não terminou. "Vamos torcer para que a Receita Federal não recorra, já que existem alguns entendimentos no STJ que nos favorecem", afirmou.

    Para o advogado do sindicato, Júlio Cesar Novaes de Paula Santos, o TRF adotou como parâmetro o mesmo conceito utilizado pela Fazenda Nacional para a maioria dos trabalhadores do país. "Se um trabalhador celetista vende dez dos trinta dias referentes às suas férias anuais, o desconto do Imposto de Renda será somente sobre os 20 dias gozados já que os dias vendidos por ele ao seu empregador não serão usufruídos, uma vez que ele permanecerá trabalhando. E foi exatamente isso que defendemos durante todos estes anos, considerando que independentemente do regime trabalhista, a questão dos descontos tributários devem ser tratadas de forma linear e sem distinções", disse ele.

    Responsável pelo pagamento dos trabalhadores portuários avulsos após recolher os valores remuneratórios devidos pelas empresas tomadoras dos serviços, o Órgão de Gestão de Mão de Obra – OGMO/Santos, responde também pelos descontos e repasses dos valores correspondentes aos encargos sociais, fiscais e previdenciários. Segundo Nei, que preside a maior categoria de portuários avulsos de Santos, com cerca de 4.300 homens, o dinheiro descontado dos trabalhadores está sendo depositado em juízo pelo OGMO/Santos. "Temos conhecimento que os valores retidos permanecem sob responsabilidade da Justiça, que determinou ao OGMO/Santos o depósito judicial". A decisão pode, ainda, ser contestada pela Receita Federal junto ao STJ.
Fonte:
Site.:FalaSantos de 23/08/2011 - 08h22

Imposto de Renda das Férias



    A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a instrução normativa (IN) 936, que trata da restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes que venderam 10 dias de férias nos últimos cinco anos. O Fisco reconheceu que os rendimentos pela venda de férias podem ser considerados verba indenizatória, sobre a qual não há incidência de imposto. Por isso, quem pagou IR sobre esses valores tem direito a uma restituição. 
Segundo a IN, para conseguir a devolução do imposto pago, o contribuinte precisa enviar à Receita uma declaração retificadora do IR. No documento, os rendimentos decorrentes da venda dos 10 dias devem ser informados como não tributáveis. Os programas do IR de 2005, 2006, 2007 e 2008 podem ser encontrados na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para cada ano, deve ser apresentada uma declaração.
Além disso, em alguns casos, também será preciso utilizar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Decomp), que também está na internet. De acordo com a IN, o contribuinte que teve direito a restituição na declaração do IR original, mas cujo valor subiu em função da venda de férias, vai receber o dinheiro automaticamente a partir do momento em que a Receita analisar a declaração retificadora.
No entanto, quem teve imposto a pagar na declaração original precisa pedir uma compensação dos valores que foram retidos pela venda dos 10 dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os contribuintes não terão problemas ao preencher a Per/Decomp porque o documento é simples.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela internet ou por meio de disquete entregue nas unidades da Receita Federal. Já a Per/Decomp só pode ser enviada pela internet.      
Quem vendeu férias em 2004 e apresentou a declaração em 2005 terá que se apressar em pedir a restituição. O ressarcimento só pode ser solicitado num prazo de até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR. Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no final deste ano.
Os valores devolvidos pela Receita serão corrigidos pela taxa Selic. Ela será retroativa a maio do ano de entrega da declaração original. Segundo a IN, os contribuintes precisam ficar atentos ao modelo de declaração utilizado (completo ou simplificado). A declaração retificadora não pode ser diferente do modelo utilizado na declaração original. Além disso, o documento terá que trazer todos os dados, além do número do recibo da declaração original.

Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, em pagamento feito para o empregado que opta por trabalhar no período em que estaria de férias.

Fontes.:
O Globo Online (Qua, 06 de Maio de 2009 15:38)
Sindifisco Nacional

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