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** Bem Vindo **

sábado, 17 de setembro de 2011

FÉRIAS



    Em decisão inédita, o Tribunal Regional Federal deu ganho de causa para o Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, em ação movida contra a Receita Federal. A decisão foi proferida pelo TRF - 3ª Região, de São Paulo, na última sexta-feira, em processo que já dura cinco anos. Os valores indenizatórios somente serão conhecidos nos próximos dias, quando da publicação da sentença proferida. Impetrada pelos estivadores em 2006, a ação é referente aos descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre a remuneração correspondente as férias não gozadas pelos trabalhadores.
    Com trâmite pela Quarta Turma do TRF, a decisão foi monocrática e teve como relatora a juíza Marli Ferreira. A sentença foi muito comemorada pelo presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei. "Foram cinco longos anos de batalha na Justiça Federal contra uma cobrança por parte do governo que sempre entendemos como equivocada já que o estivador, por ser um trabalhador avulso, jamais teve o direito de gozar suas férias. Portanto, não há que se falar em tributação ou pagar por aquilo que nunca se usufruiu". Ele acredita que a categoria deu mais um passo importante, e que deve ter consciência que a "batalha" ainda não terminou. "Vamos torcer para que a Receita Federal não recorra, já que existem alguns entendimentos no STJ que nos favorecem", afirmou.

    Para o advogado do sindicato, Júlio Cesar Novaes de Paula Santos, o TRF adotou como parâmetro o mesmo conceito utilizado pela Fazenda Nacional para a maioria dos trabalhadores do país. "Se um trabalhador celetista vende dez dos trinta dias referentes às suas férias anuais, o desconto do Imposto de Renda será somente sobre os 20 dias gozados já que os dias vendidos por ele ao seu empregador não serão usufruídos, uma vez que ele permanecerá trabalhando. E foi exatamente isso que defendemos durante todos estes anos, considerando que independentemente do regime trabalhista, a questão dos descontos tributários devem ser tratadas de forma linear e sem distinções", disse ele.

    Responsável pelo pagamento dos trabalhadores portuários avulsos após recolher os valores remuneratórios devidos pelas empresas tomadoras dos serviços, o Órgão de Gestão de Mão de Obra – OGMO/Santos, responde também pelos descontos e repasses dos valores correspondentes aos encargos sociais, fiscais e previdenciários. Segundo Nei, que preside a maior categoria de portuários avulsos de Santos, com cerca de 4.300 homens, o dinheiro descontado dos trabalhadores está sendo depositado em juízo pelo OGMO/Santos. "Temos conhecimento que os valores retidos permanecem sob responsabilidade da Justiça, que determinou ao OGMO/Santos o depósito judicial". A decisão pode, ainda, ser contestada pela Receita Federal junto ao STJ.
Fonte:
Site.:FalaSantos de 23/08/2011 - 08h22

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