BANNER

** Bem Vindo **

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

REGULAMENTO DE CONTRA-MESTRE

REGULAMENTO DE CONTRA-MESTRE

REGULAMENTO DO EXERCICIO DA FUNÇÃO DE CONTRAMESTRES (GERAL E AUXILIAR / DE PORÃO-CONVÉS-CELA E ADJACENTES) NAS ATIVIDADES DA PROFISSÃO DE ESTIVADOR DENTRO OU FORA DO PORTO ORGANIZADO:

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS SÃO VICENTE, GUARUJA, E CUBATÃO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ARTIGO 56° DO ESTATUTO SOCIAL, DETERMINA:

1.0 - DEFINIÇÕES GERAIS;

1.1 - As funções de contramestres gerais, e contramestres auxiliares (contramestres de porão) Serão realizados exclusivamente pelos TPAS (Estivadores) e consistem pela execução, supervisão, direção técnica, direção de trabalho, e boa ordem na realização de mão de obra dos serviços de estiva nas embarcações (NAVIOS) principais e auxiliares (chatas) atracadas, dentro ou fora do porto organizado.



1.2 - A execução de mão de obra do serviço de estiva é de responsabilidade dos contramestres de conformidade com ás instruções dos respectivos comandantes de navios, seus prepostos ou representantes dos operadores portuários (conferentes de carga e descarga- Controlista de navios).

1.3 - Aos contramestres gerais, cabe a responsabilidade da supervisão e direção técnica do trabalho das equipes em operação no navio ou/ embarcação:

 1.4 - Aos contramestres auxiliares ou/ de porão cabe a responsabilidade pela boa ordem na execução da mão-de-obra no serviço de estiva no porão que estiver engajado e a direção do trabalho de equipe sob suas ordens:

- ORGANIZAÇÃO DA ESCALA;

2.1 - A escala dos contramestres será obrigatoriamente feita e respondida nos pontos de estiva, em horários certos:
                                                                      
2.2 - Os contramestres rigorosamente obedecerão à escala que trata os itens composto neste regulamento:

2.3 - O tempo de mando para cargo de chefia [contramestre] será de 80 dias, sendo 40 dias no período noturno, e 40 dias no período diurno:

2.4 - Os contramestres que tiverem 03 faltas no período de 80 dias. Serão excluídos da roda de mestre:

2.5 - Os contramestres rigorosamente obedecerão e responderão à chamada de escala que trata o item abaixo nos seguintes horários; PODENDO OCORRER ALTERAÇÕES POR PARTE DA DIRETORIA DO SINDICATO.

Parte da manha - 07 / 13 - respondem a escala ás 6hs30min. Com 5min de tolerância.
Parte da tarde - 13 / 19 respondem a escala ás 12hs30min. Com 5min de tolerância.
Parte da noite 19 / 01  respondem a escala ás 18hs00min horas, com 5 min. de tolerância, e 01 / 07- respondem a escala ás 19hs00min horas, com 5 min. de tolerância – exceto os terminais da margem esquerda.
01 / 07 - Respondem a escala ás 19hs, com 5min. De tolerância: Obs.: Para Cosipa no armazém 09 a Tirada da Mestria procede as 18hs30min com tolerância de 5 min., e a Tirada da Parede às 19hs. 

- Conforme foi deliberado em Assembléia, no Tocante ao Horário das Escalas, Informamos que: Apartir do dia 22/07/2008, as escalas para Operações de Estiva nos Terminais procedem da seguinte Forma:
- Santos Brasil, TEV, Cargill, Cultrale, Termag e TGG (Terminais da Margem Esquerda) anteciparam os Seus Horários, ou Seja.



Manhã   - Mestria  - 06hs10min --------- Tirada da Parede – 06hs30min.
Tarde    - Mestria  - 12hs10min  ----------Tirada da Parede – 12hs30min.
Noite     - Mestria   - 18hs10min  --------- Tirada da Parede – 18hs30min.
Madrug. - Mestria   - 19hs10min ---------- Tirada da Parede – 19hs30min.

Na apresentação para a chamada da escala, Os Contramestres Terão apenas [05] cinco minutos de tolerância para respondê-la:

Todos os Contramestres Escalados na Produção Perderão a sua Vez.

 2.6) - Os contramestres estarão liberados para responder as escalas das turmas somente, quando não estiverem engajados na função de [MESTRIA] dentro ou fora do porto organizado:

2.7) - Os contramestres acompanharão o diretor e/ou fiscal do ponto, e aqueles escalados para a função de geral, não poderão ficar mais de 01 período de 06 horas na mesma embarcação ou navio, (ESCALA CORRIDA), em todos os períodos não havendo geral bicão e sim, escala antecipada para às 13h00.

2.8 - A escala de contramestres para o exercício da função obedecerá ao seguinte critério:

2.9 - PERIODO DIURNO: Primeiramente serão escalados os contramestres gerais obedecendo ao processo de escolha do geral da vez, e posteriormente os contramestres auxiliares obedecendo ao processo de escolha do mestre da vez, na escala de produção. Por ultimo a escala de conexo seguindo-se o processo de escolha:

2.10 - PERIODO NOTURNO: Primeiramente serão escalados os contramestres gerais obedecendo ao processo de escolha do geral da vez, e posteriormente os contramestres auxiliares obedecendo ao processo de escolha do contramestre auxiliar da vez na escala de produção. Por ultimo a escala de conexo seguindo - se o processo de escolha. (Não será obrigatório responder a escala de conexo em todos os períodos):
2.11 - A escala obedecerá ao rodízio dentro do processo de escolha, sendo executada nos seguintes pontos: Sentido Anti horário do armazém 40 ré ao Saboó ponto 01; permanecendo dois dias em cada ponto.

2.12 - Em caso de pedido de licença, os contramestres gerais e auxiliares, deverão fazê-lo ao diretor e/ou fiscal com 03 dias de antecedência. E quando do retorno, se coincidir de ser o primeiro da chamada na escala, o mesmo passará a ser o ultimo, se retornar de segundo em diante responde a escala normalmente. OBS: Proibido conceder licença no terminal da Cosipa, Exceto com a autorização por escrito do 2º secretario ou outro Diretor da Executiva que esteja respondendo a sua Posição no Momento.

CLAUSULA UNICA
2.13 - Estas regras se aplicam também para aqueles afastados por auxilio doença, e guia de seguro, e em caso de falta e apresentação de atestados dirigirem-se a 2º secretaria para analise. (Se o mesmo ocorrer em final de semana, apresentar na segunda feira “dia útil” não podendo o contramestre ser escalado até então);

 2.14 - Em caso de retorno de dois ou mais contramestres no mesmo dia, prevalecerá à seqüência dos contramestres e o processo de escolha:

2.15 - Em caso do contramestre geral não comparecer a chamada da escala, escalar-se o contramestre geral a seguir.
OBSERVAÇÃO: Escala de contramestre geral não tem cobertura. 

Em caso do contramestre auxiliar faltar, a cobertura será o primeiro contramestre, após o termino da escala de produção. (Escalar-se o primeiro contramestre do conexo), que continuará a ser o primeiro no dia seguinte, exceto quando der a volta na escala:

OBSERVAÇÃO: Depois de escalado, o contramestre geral, responde e executa suas funções; é proibido transferi-las a outros que não sejam contramestres da caixa, sob pena de ser excluído do mando:

2.16 - Nos navios de passageiros, consumo de bordo, rechego, tirar numero, a disposição e 10 conteineres, os contramestres serão escalados pela escala do conexo obedecendo ao processo de escolha:

2.17 - Não será permitido arvorar contramestres na parede uma vez que na roda da mestria ainda existam contramestres a disposição para formar (na produção), exceto quando não houver mais ninguém à disposição, ou em casos imprevisíveis de extrema necessidade:

2.18 - O contramestre geral é obrigado a responder a escala, e não poderá recusar-se a respondê-la, o inverso a essa determinação será passível de punição com falta:

2.19 - O contramestre geral não perderá a vez quando, após ser escalado não efetivar a função em razão do navio ou/ a embarcação ter terminado as operações de estiva, como também na atracação,quando o navio não atracar:

2.20 - É terminantemente proibida a mudança de horário na escalação dos contramestres geral. (Cada um deverá permanecer no horário para que foi escalado): Em caso de acidente do contramestre geral durante a operação, o mesmo será substituído pelo 1º primeiro contramestre auxiliar escalado, ou seja, o contramestre escalado no 1º terno em operação substituirá o acidentado:

2.21 - Compreende-se como navio ou embarcação atracado no cais do porto, aquelas amarradas nos cabeços, e por atracar ás que estejam com amarras soltas, exceto, nos dois casos, quando das mudanças de atracação e transbordo:



2.22 - SÃO DEVERES DOS CONTRAMESTRES GERAIS

O contramestre auxiliar arvorado (contramestre de porão) ficara sob responsabilidade do contramestre geral, como também a carteira com o respectivo cartão de cambio, e em caso de ausência no trabalho a bordo, será substituído e encaminhado seu documento a 2º secretaria para a devida punição:

Em caso de dispensa em navios operando com mais de 02 ternos, será dispensado sempre o ultimo terno antes do inicio da operação. Após o inicio da operação será dispensado o terno que não tiver carga para embarcar, ou descarregar:

Cabe ao contramestre geral antes de começar os serviços de estiva, observar ás condições de segurança, e eficiência dos aparelhos de bordo e utensílios de estiva que serão utilizados, tais como: lingas, estropo, e outros necessários para execução dos trabalhos bem como, praça e       outros necessários para o bom andamento do trabalho:

Ao contramestre geral compete comunicar aos contramestres auxiliares, que nas operações em descarga de graneis sólidos, ás barreiras não poderá ultrapassar os 03 ‘metros:

É de responsabilidade do contramestre geral e/ ou Auxiliares: recolher copias do ponto do pessoal engajado, tallis, guias de acidente, e outros documentos de trabalho e encaminhá-los ao Diretor do ponto. Cumprimento rigoroso depende desses documentos a conferencia dos pagamentos:

Cabe ao contramestre geral ou Auxiliar levar ao conhecimento do Diretor do ponto (Fiscal) toda e qualquer anormalidade de caráter disciplinar ou tarefas executadas, verificadas no decorrer           do Trabalho a Bordo, como também ás condições dos equipamentos e utensílios de estiva em operação:

Sempre que houver maquinas, empilhadeiras, tratores, e outras que se fizerem necessárias no porão da embarcação para ás operações, os contramestres gerais deverão rigorosamente exigir nesses aparelhos, maquinas tratores etc. ás condições de segurança e eficiência, ou seja, contrapeso, breque, farol, santo Antonio, etc. como também exaustores ligados no porão:

A falta de cumprimento acarretará aos contramestres severas punições:

A guarda dos documentos dos Tpas (Estivadores) é de Responsabilidade do contramestre geral, na sua ausência o CM Auxiliar.  

Compete ao contramestre geral receber ordens do Controlista (conferente chefe do navio fazer supervisão e a direção técnica dos serviços, passando ás ordens aos contramestres auxiliares):

Depois de escalado o contramestre geral, responde a escala e executa suas funções; Proibido transferi-las a outro sob pena de ser excluído do mando:

O contramestre geral não deve permitir que os contramestres auxiliares se ausentem de bordo, pois o mesmo tem que permanecer junto ao seu terno a fim de que sejam ás instruções firmemente cumpridas:

Sendo constatada a ausência de o contramestre auxiliar sem a devida justificativa, deverá o CM-GERAL comunicar o fiscal e/ou diretor do ponto para ás devidas providencias disciplinares:

2.23 - SÃO DEVERES DE O CONTRAMESTRE AUXILIAR

A) - Efetivar o engajamento do pessoal necessário determinado pelo fiscal e/ou diretor do ponto na parede de estiva conforme ás normas vigentes estabelecidas pelo sindicato dos estivadores de santos, para o devido fornecimento da mão de obra de estiva requisitada pelos operadores portuários:

B) - A elaboração do ponto de estiva é de responsabilidade do OGMO, e a conferencia de responsabilidade do contramestre auxiliar:

C) - Fiscalizar tudo que envolva a segurança dos trabalhadores. Exigir a utilização do material de proteção adequado à prestação do serviço e constatado qualquer irregularidade comunicar o CM-GERAL para ás devidas providencias:

D) - Verificar antes do inicio das operações ás condições de segurança e eficiência dos aparelhos de bordo e utensílios de estiva que serão utilizados, tais como: guinchos, lingas, estropo etc.

E) - Cabe ao contramestre auxiliar providenciar junto ao contramestre geral, fiscal e/ou diretor do ponto ás guia de acidente de trabalho, das quais deve no prazo de 24 horas encaminharem para o setor de competência do sindicato (DAS) suas copias juntamente, com a carteira sindical e cartão de cambio do acidentado:
F) - Quando o acidentado estiver exercendo a função de cambio Livre o contramestre auxiliar deverá providenciar junto ao contramestre geral, fiscal, e/ou diretor do ponto o cartão de identificação profissional – CIP, e quando for cadastrado comunicar o CMG para ás devidas providencias.

G) - É proibido se ausentar de bordo sem autorização superior; punição: Na primeira infração, sofrerá a perda de uma vez na escala sem formar, na segunda perderá a vez na escala com punição e será contado como falta para efeito de exclusão do mando:



H) - Não é permitidos engajamentos de trabalhadores TPA [estivadores] sindicalizados, e  não sindicalizados fora da parede de estiva e longe das vistas do fiscal e/ou diretor do ponto e dos demais trabalhadores, punição a primeira vez três passadas sem formar, na segunda vez cinco passadas sem formar, a terceira vez exclusão do mando mestre [ cargo de chefia]: Rigorosas punições, como também a perda do mando do exercício das funções de contramestre:
I) - O contramestre que permitir o engajamento do estivador visivelmente embriagado, ou descontrolado por uso de substancia que possa fazê-lo perder a razão será punido de acordo com a avaliação do fiscal e/ou diretor do ponto, e de acordo com a gravidade excluído do mando:

CASTIGO PARA O CONTRAMESTRE GERAL

J) - O contramestre geral que Faltar a chamada da Escala Responderá por Castigo, ou seja:

Primeira falta de Geral: Paga uma Geral e uma de mestre.
Segunda falta de Geral: Paga duas de Geral, e duas de Mestre; observando que será sempre pela maior que tocar: de CM-GERAL, ou de CM-AUXILIAR
Terceira falta de Geral: Exclusão da Mestria.

O castigo será pago na Primeira Escala que Tocar - Contramestre Geral ou Contramestre Auxiliar.

K)  -  Aquele que Formar de Contramestre Geral no Período da Manhã, obviamente não Poderá Formar Tanto de Geral, quanto de mestre na Parte da tarde.
Obs.: Exceto se no período a Seguir todos estiverem engajados e a roda da Mestria Virar.

L)  -  Somente para os Terminais -  O Contramestre (produção) que Formar na Parte da manhã e esteja na Vez para Formar como Contramestre Geral na Parte da Tarde, a Escala será antecipada para o geral automaticamente.

  TECON, LIBRA, COSIPA, ULTRAFÉRTIL, CARGILL, CULTRALE, TERMAG, TGG, E TEV.

Em Terminais de Cubatão o mesmo não poderá Dobrar, ficando assim como o Primeiro geral do Dia Seguinte.
M)  -  O Contramestre da produção que Formar na parte da manhã, não será obrigatório responder no período seguinte, Ficando Assim o(s) mesmo(s) Isento(s) de Punição.    

CASTIGO PARA O CONTRAMESTRE AUXILIAR (PRODUÇÃO)

N) – O Contramestre Auxiliar que faltar a chamada da escala Responderá por castigo, ou Seja:

Primeira falta de Contramestre (produção) – Paga uma de Mestre (produção)
Segunda falta de Contramestre (produção) – Paga duas de Mestre (produção)
Terceira Falta de Contramestre (produção) – Exclusão da Mestria.



O castigo será pago na Primeira Escala que Tocar - Contramestre Geral ou Contramestre Auxiliar.

Observação: O pagamento de qualquer uma das faltas abrangerá o dia inteiro, ou seja, quem está no castigo não forma, o mesmo Formará no Dia seguinte caso ainda não tenha nenhuma punição.

OBSERVAÇÃO – Nos pontos que não tiver escala de geral, e o contramestre estiver cumprindo castigo de geral, após ter pagado o castigo na escala de contramestre auxiliar, estará apto para formar na escala de (contramestre auxiliar) pagando o castigo de geral na seqüência, ou seja, não formará quando for chamado para a escala de geral:

O) - O contramestre cumprindo castigo, não poderá trabalhar nas escalas de contra-mestre geral, contramestre auxiliar, ou escala de conexo no período em que estiver cumprindo castigo, mesmo que tenha trabalho, será arvorado na parede;
Cumpra-se com rigorosidade. As transgressões serão severamente punidas com castigo para os FISCAIS/E OU DIRETOR:

P) - Em caso de indisciplina, abandono, ou exclusão do mando. O contramestre será automaticamente suspenso da próxima chamada para composição da escala, para ás funções de cargo de chefia; (ESCALA DE CONTRAMESTRES).

OBSERVAÇÃO: O contramestre que for punido com TOP pelo OGMO em cinco ou dez dias pela turma, deverá dirigir-se imedia-tamente ao sindicato para dar ciência ao 2° secretário para que seja tomadas ás providencias, para que o mesmo cumpra a punição só após o termino do mando de contramestre.

A falta de notificação ao 2º secretário sobre o “TOP” acarretará na exclusão do mando do cargo de chefia (CONTRAMESTRE):

Q) - É terminantemente proibido o TPA (ESTIVADOR) se engajar com crachá do OGMO:
R) – É terminantemente proibido o contramestre ser escalado de bermuda, camiseta, chinelo de borracha, fumar na hora da tirada da parede, etc.
S) – O contramestre geral, e/ou contramestre auxiliar que for escalado na Cosipa, e não completar ás equipe de trabalho, não perderá a vez, e será o primeiro no dia seguinte.

T) – É Terminantemente proibido arvorar, fiscais e contramestres no terminal da COSIPA. Exceto em caso excepcionais de excesso de trabalho.
Punição passível com expulsão.


DISPOSIÇÕES FINAIS: Cumpra-se o regulamento com respeito e vigor, pois somente dessa maneira, mostraremos aqueles que propagam falsas campanhas contra a estiva que, embora insistam em desvalorizá-la somos organizados e oferecemos uma mão de obra altamente qualificada:



Regras Sobre Congelamento, Escalação, e Tirada na Parede.

Item 01- Limita -se a Dez (10) dias Corridos os Contramestres sendo Obrigados a Responderem as Posições Normais de Trabalho da Sua Respectiva Caixa.
Escalam-se todos os Contramestres Gerais, e segue Normalmente os Contramestres de Porão.
Sendo que, aquele que Vier a Formar no Trabalho de CONEXO, não é Obrigado a Responder.
As Caixas Ficam um dia em cada Ponto, Retornando a sua Origem assim que se estabelecer a Normalidade, e os Contramestres não Perdem a sua vez após os Dez Dias, quando Arvorar na Parede, ou Seja, Congelam–se as Suas Posições.  

Item 02 – Em Caso de Permanecia de Greve, ou Paralisação de Qualquer outra Natureza, Após os DEZ (10) dias do Congelamento a Roda De Mestre Passará a Arvorar na Parede.

Item 03 – Fiscais Permanecem na sua Função Independente de Congelamento ou não, Retirando os Pedidos do Seu ponto de Trabalho dentro do Horário e Executando o que lhe é designado Normalmente.

Item 04 – Cambio – Livre Acompanha a Sua Caixa, ou em caso de Necessidade a Caixa Vizinha, Respeitando sempre a sua posição em Relação a Natureza e Posicionando-se na Sua Vez.

Item 05 – Apartir do Primeiro até o Ultimo dia de Congelamento, Todas as Turmas de Trabalhadores (de 01 a 20), Tiram seus Trabalhos pela Escala de CONEXO, e ficam um dia em cada ponto, Retornando a Posição de origem ao Termino da Greve, Congelamento ou Paralisação de Qualquer Natureza.   

OBS. >> >> AS ESCALAS DE:
- EMPILHADEIRA, GUINCHO, MOTORISTAS, BEM COMO OS MONOTÉCNICOS - INDEPENDENTE DE CONGELAMENTO OU NÃO SEGUEM SEM ALTERAÇÕES.   

Da Data do Rodapé até a Presente data o Regulamento que está Valendo e Vigorando sem Prerrogativas e/ ou Alterações é Esse com todo o seu Conteúdo. Qualquer Outro que Apareça ou Esteja Sobre Pose de Algum Tpa que não Apresente esse Formato deve Automaticamente ser Desconsiderado.
Dúvidas ou Informações Favor Entrar em Contato com a Secretaria do Sindicato.   

                                                                       Santos, 22 de Dezembro de 2008

A DIRETORIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê o seu comentário!

Porto de Santos

Skype

Adicione-me ao Skype

Twitter