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sábado, 17 de setembro de 2011

Imposto de Renda das Férias



    A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a instrução normativa (IN) 936, que trata da restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes que venderam 10 dias de férias nos últimos cinco anos. O Fisco reconheceu que os rendimentos pela venda de férias podem ser considerados verba indenizatória, sobre a qual não há incidência de imposto. Por isso, quem pagou IR sobre esses valores tem direito a uma restituição. 
Segundo a IN, para conseguir a devolução do imposto pago, o contribuinte precisa enviar à Receita uma declaração retificadora do IR. No documento, os rendimentos decorrentes da venda dos 10 dias devem ser informados como não tributáveis. Os programas do IR de 2005, 2006, 2007 e 2008 podem ser encontrados na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Para cada ano, deve ser apresentada uma declaração.
Além disso, em alguns casos, também será preciso utilizar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Decomp), que também está na internet. De acordo com a IN, o contribuinte que teve direito a restituição na declaração do IR original, mas cujo valor subiu em função da venda de férias, vai receber o dinheiro automaticamente a partir do momento em que a Receita analisar a declaração retificadora.
No entanto, quem teve imposto a pagar na declaração original precisa pedir uma compensação dos valores que foram retidos pela venda dos 10 dias. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, os contribuintes não terão problemas ao preencher a Per/Decomp porque o documento é simples.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela internet ou por meio de disquete entregue nas unidades da Receita Federal. Já a Per/Decomp só pode ser enviada pela internet.      
Quem vendeu férias em 2004 e apresentou a declaração em 2005 terá que se apressar em pedir a restituição. O ressarcimento só pode ser solicitado num prazo de até cinco anos a partir da data da retenção indevida do IR. Ou seja, para a declaração de 2005 (ano-base 2004), o prazo termina no final deste ano.
Os valores devolvidos pela Receita serão corrigidos pela taxa Selic. Ela será retroativa a maio do ano de entrega da declaração original. Segundo a IN, os contribuintes precisam ficar atentos ao modelo de declaração utilizado (completo ou simplificado). A declaração retificadora não pode ser diferente do modelo utilizado na declaração original. Além disso, o documento terá que trazer todos os dados, além do número do recibo da declaração original.

Conforme previsto no art. 143 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o abono pecuniário é a faculdade de o trabalhador converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em pecúnia, ou seja, em pagamento feito para o empregado que opta por trabalhar no período em que estaria de férias.

Fontes.:
O Globo Online (Qua, 06 de Maio de 2009 15:38)
Sindifisco Nacional

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