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** Bem Vindo **

terça-feira, 6 de março de 2012

OGMO e Ministério Público do Trabalho em: A mentira parte 2



Vejamos então que os TPA’s trabalham expostos ao meio ambiente recebendo toda a carga de radiação solar UVA e UVB e à eles não são distribuidos protetor solar ou qualquer outra medida de proteção.

Nos raios solares existem determinadas radiações que podem alterar o DNA e provocar câncer de pele.

Nada é feito em relação aos aerodispersóides, monóxido de carbono infectado, isto é, o fluxo de caminhões na orla portuária é constante e além da queima incompleta do combustível proeminente destes, temos os canos de escapamento com suas extremidades voltadas para o chão, projetando além da fumaça, também com ela a poeira asfáltica, ocasionando a inalação dos aerodispersóides pelos trabalhadores podendo causar diversos efeitos nos mesmos, como: conjuntivite; afecções na garganta; bronquite e pneumonite químicas; cefaléia; torpor; alterações no sistema nervoso central, e.g., diminuição da percepção visual e do tempo, este último, um agravante no trabalho portuário, pois transitam entre os trabalhadores, caminhões e empilhadeiras.

O meio ambiente de trabalho é protegido de maneira hibrida pela nossa Lex Mater de 1988, bem como, pelos tratados internacionais proeminentes da Organização Internacional do Trabalho com as Convenções n.º 152 e 155, que tratam da saúde e segurança dos trabalhadores, entre a nossa legislação pátria infra-constitucional no âmbito portuário podemos destacar a própria Lei n.º 8.630/93, Lei de Modernização dos Portos, bem como, a Norma Regulamentadora n.º 29, do Ministério do Trabalho e Emprego que, desde 1997.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) apresentou à imprensa os destaques da publicação estimada 2010 - Incidência de Câncer no Brasil. São esperados para o próximo ano 489.270 novos casos de câncer. O mais incidente será o câncer de pele não-melanoma, com 113.850 casos.
Para o OGMO, Miinistério Público e Sopesp é bem mas fácil seguir o exemplo acima.

Aspectos dermatológicos na pele negra: http://piel-l.org/libreria/item/1668

por: M.A.S.

OGMO e Ministério Público do Trabalho em: A mentira parte 1


Todos nós já conhecemos esta figura, ela representa bem o OGMOMO/Santos, o Ministério Público e outra entidade que conhecemos bem!
Pois são assim que agem quanto aos direitos do trabalhadores.
Veja abaixo as propostas deles: A partir de 17 de janeiro de 2012, o portuário avulso terá que obedecer, além de outras medidas, a um intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A mudança será implantada pelo OGMO-Santos – Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos – por determinação do Ministério Público do Trabalho.

As mudanças na forma da escalação do trabalho avulso do Porto de Santos fazem parte da aplicação integral da legislação trabalhista relativa ao trabalho portuário e atende à implantação da Convenção nº 137 da OIT e do ISPS Code. Elas têm como objetivo principal garantir o meio ambiente de trabalho adequado, além de promover a igualdade de oportunidades de trabalho entre os TPA’s.

Para o gerente de operações do OGMO, Adilson Toledo, promover o descanso de 11 horas entre duas jornadas, além de ser obrigatório por lei, traz várias vantagens. “A medida distribui o trabalho de forma mais igualitária, pois um mesmo trabalhador não cumpre jornada excessiva, dando assim lugar a outro. Preserva também a saúde deste trabalhador e diminui consideravelmente a possibilidade de acidentes em função do cansaço”, concluiu.

Em 1° lugar, o OGMO, o Ministério Público do Trabalho e o Sopesp só lembram-se de poucos artigos da Convenção 137, na verdade só o que é de interesse patronal.

Falar que a implantação de descanso de 11 horas é benéfico para o TPA chega a ser irônico porque se um trabalhador excede sua jornada de trabalho é porque uma jornada não dá para garantir sua subsistência haja visto que em 1997 ele ganhava  três vezes o que ganha hoje.

Isso porque os patrões representados pelo SOPESP forçaram as categorias portuárias a reduzirem seus ganhos (Renda), em troca da manutenção de seus postos de trabalho.

Não garantiram o porto 24 horas com o trabalho prometido, modernizaram as operações e reduziram ainda mais os postos de trabalho.

E agora o OGMO e Ministério Público tem a cara-de-pau de dizer que querem que os TPA’s descansem 11 horas entre as jornadas de trabalho para cumprir a Convenção 137 da OIT. Eles querem sim, acabar com os TPA’s.

O que a Convenção 137 da OIT protege a renda e o trabalho ao invés disso o MPT e o OGMO querem extermina-los, veja o que diz a mesma a OIT:

Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”

O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantia de trabalho e renda é obrigado ase agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.

“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”

  Mas os Trabalhadores Avulsos  do Porto de Santos não tem, nem renda ou trabalho garantidos todos os dias e olha que este direito é a eles assegurados pela Convenção 137 da OIT.
O que falta é vergonha na cara!

Por: M.A.S.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Sacolinhas Plásticas Lucro Fácil

A polêmica das sacolinhas plásticas esta em alta é claro que precisamos fazer algo a respeito do futuro para o nosso meio ambiente.

Porem é preciso analisar o real objetivo da APAS - Associação Paulista de Supermercados se é pra salvar o meio ambiente ou aumentar os seus lucros.

 O Sr. Carlos Varandas presidente da APAS disse em entrevista ao Jornal Atribuna 1ª edição do dia 03/02/2012, que não pode fornecer cartuchos de papel porque a 20 anos houve a discursão do desmatamento e que eles estão pensando no meio ambiente.
Ora que desculpa mais esfarrapada, hoje há fazendas de eucalipto, próprias para a produção de celulose.
Melhor contar outra historia Sr. Carlos Varanda, vejo em suas entrevistas que o Sr. não convence a si mesmo, o dificil é encarar à verdade que a APAS quer mesmo é gerar maiores lucros para seus associados.
Não consigo acreditar que tem gente que acreditou nesta farsa ideológica do capitalismo da APAS em conjunto com a oligarquia do Governo Estadual de São Paulo, arquitetada por prepotentes e cínicos que pensa que o povo e cego e não tem capacidade de discernir quando estão sendo saqueados.

Sabemos que o valor das sacolinhas já é agregado nos produtos à venda nas prateleiras, com essa campanha os supermercados deixam de fornecer as sacolinhas para os clientes. Não vão abater os R$ 0,19 centavos nas mercadorias e passam a cobrar em média R$ 0,19 centavos por cada sacolinha .
O lixo vai continuar o mesmo e em vez de usar as sacolnhas iremos usar os sacos de lixo.
Sendo que o pacote de sacos para Lixo “Super Forte DOVER ROLL” 30 Litros com 30 unidades, vendido no supermercado Pão de Açúcar é vendido por R$ 26,64.

O interessante até aqui é que o consumidor passara a pagar 0,20 centavos se não levar a sacolinha e 0,40 centavos se decidir levar a sacolinha e se resolver levar o saco de lixo vai pagar R$0,88 cada.
Ou seja estamos pagando duas (2) vezes pela sacolinha, isto é capitulado como crime econômicono pelo Código Penal brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171),  é estelionato! 
Mas vamos considerar que realmente a APAS esteja com as melhores das intenções, supomos hein!

A APAS então deve em seguida retirar as embalagens de isopor ( 80 anos ) e plástico filme ( 30 a 40 anos) dos frios, carnes e embutidos.

Os sacos plásticos (mais de 30 a 40 anos para se decompor) para ensacar verduras, legumes e frutas.
Causaria mais efeito e credibilidade se a APAS obrigar seus fornecedores a retirada todas as embalagens plásticas de seus produtos, será?
Tem também as embalagens longa vida o nome já diz tudo (Treta Packer) que contem alumínio (mais de 100 anos para se decompor) em seu revestimento tais como leite, extrato de tomate, ervilha, milho etc.
As garrafas de vidro das bebidas quentes e a famosa long neck bem gelada que leva 4.000 anos para se decompor e sua tampinha 15 anos.
E imaginem só a APAS e o Governo do Estado obrigando a Coca-Cola e outras companhias de refrigerantes a abolirem a garrafa PET.

É mais fácil acreditar em Saci-pererê.

Deveriam também parar de vender pneus, pois os mesmos são tão nocivos ao meio ambiente que ninguém conseguiu estabelecer o tempo de sua decomposição.

TESTE

Fizemos uma compra em um supermercado muito conhecido e encontramos um total de:
  • 31 sacolas plásticas.
  • 04 latas de conservas.
  • 06 garrafas PETs.
  • 01 embalagem plástica de creme dental.
  • 06 embalagens plásticas macarrão instantâneo Miojo.
  • 01 embalagem plástica do pão de forma
  • 04 bandejas de isopor dos frios, carne e milho.
  • 04 plásticos filme das bandejas de isopor.
  • 10 sacos plásticos para legumes, frutas e verduras.
  • 01 embalagem plástica da margarina.
  • 01 embalagem plástica do papel higiênico.
  • 02 embalagens plástica do feijão.
  • 10 embalagens longa (Treta Packer).
  • 01 embalagem plástica farinha de trigo.
51 embalagens poluentes mais as 31 sacolinhas plásticas.

Resumo da historia, em uma compra exitem mais embalagens poluentes do que sacolinhas!
É fácil desviar o foco para sas sacolinhas, né!
Em média 90% dos produtos comprados nos supermercados são embalados com plástico, então o certo seria embalar em cartuchos de papel como era feito até nos anos 80'.
É evidente que esta historia das sacolinhas visa apenas o bem estar financeiro dos supermercados e não do planeta ou do consumidor.
E é claro que o consumidor esta sendo iludido por grandes empresários pela mídia e meia dúzia de hipongas naturalistas cegos e ingênuos.


por M.A.S.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Liminar Frustra Tentativa do OGMO e MP de prejudicar TPA do Porto de Santos

Sindicatos dos portuários consegue liminar que acaba com TAC


De A Tribuna On-line

O presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Silva, conseguiu liminar que acaba com as medidas estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo-Santos). Com isso, a escala eletrônica e o intervalo de 11 horas para os trabalhadores avulsos ficam cancelados.
Maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação e cogitou uma greve geral

A maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação das 13 horas desta terça-feira. A categoria chegou a cogitar uma greve geral, de acordo com Rodnei Silva. "Cerca de 30% dos navios que estão atracados no Porto de Santos não têm homens para fazer operação normal nesta terça".

No horário em que a medida começou a valer, o posto de escalação 3, no Estuário, ficou lotado, mas os trabalhadores recusaram os serviços. Durante a manhã e toda a tarde, os portuários também protestaram e realizaram várias manifestações no cais.

Além desta medida, os portuários não aprovaram outros aspectos da TAC como a implementação do sistema eletrônico na escala, a convocação dos TPAs em sistema de rodízio, a colocação, no final da fila, do portuário que recusou o trabalho para o qual foi designado e a escalação de TPA devidamente qualificado, e com a presença dele no posto do Ogmo.


COMENTÁRIOS:

É importante salientar que o descanso de 11 horas é cabivel aos trabalhadores vinculados que já tem o trabalho, a renda garantida e o seu descanso diario e semanal remunerado por  todo o mês.

Mas os Trabalhadores Avulsos  do Porto de Santos não tem, nem renda nem o trabalho garantido todos os dias e olha que é a eles assegurado este direito pela Convenção 137 da OIT que diz: Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.” O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantias de trabalho e renda é obrigado a se agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.
“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”

Como pode o Ministério Publico obriga-los ao descanso forçado de 11 horas, se o mesmo Orgão Publico não procura nem assegura-los nos seus direitos minimos e basicos.

Este MP  tenta de forma patronal e arbitraria empurrar medidas que só prejudica os TPAs, ao inves de proteger os mesmos, digamos que é até um tanto suspeita as suas atitudes, pois quer não só fazer cumprir leis prejudiciais como inventar instrumentos que não existem na lei.

Por exemplo citamos a Lei 9.719/98 em seu Art. 5º. ”A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.” Em nenhum momento ela fala de escala eletrônica e sim Rodiziaria.
O Ministério Publico deveria cobrar do OGMO e dos Operadores a garantia de que o porto vai mesmo trabalhar 24 horas e que os TPAs terão a renda mínima e trabalhos todos os dias. Mas isso é querer demais de um país que tem o próprio poder judiciário investigado por enriquecimento suspeito.


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Aposentadoria Especial ???

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.


Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo Sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

Tempo a converter
Multiplicadores
Para 15
Para 20
Para 25
de 15 anos
-
1,33
1,67
de 20 anos
0,75
-
1,25
de 25 anos
0,60
0,80
-

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30)
Homem (para 35)
de 15 anos
2,00
2,33
de 20 anos
1,50
1,75
de 25 anos
1,20
1,40

Observação

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Perda do direito ao benefício:

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Como requerer a aposentadoria especial

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Fonte:
www.previdencia.gov.br

Porto de Santos

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