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** Bem Vindo **

terça-feira, 6 de março de 2012

OGMO e Ministério Público do Trabalho em: A mentira parte 3

Olha a cabeça!

Ainda em relação a saúde e meio ambiente vejamos os locais em que o OGMO com a ajuda do Ministério Público escalão os TPA’s.

P1
Temos o P1 ponto de escalação do Saboó, P2 posto de escalação do armazém 23 e o P3 posto de escalação da ponta da praia.

P3
Além das péssimas condições térmicas com pouca ventilação, janelas fechadas e a falta de proteção acústica têm também a falta de higiene como banheiros sujos e muitas fezes de pombos pelo chão, quando não, alguns trabalhadores são atingidos pelos mesmos.
Fezes de pombo no P2
Fezes de pombo no P3
Os pombos transmitem mais de 20 doenças pelas fezes que podem levar a infecções graves. As pessoas se contaminam ao estar perto das fezes da ave e acabam inalando os fungos presentes.

Uma das mais graves doenças geradas pela ave, a criptococose, tem como manifestação mais comum a pneumonia e a meningite. Mata 30% em casos quando não é descoberta no início. Essas infecções por fungos são oportunistas no portador de HIV.

As fezes do pombo, quando secam, jogam no ar centenas de microrganismos ofensivos à saúde humana. Estes microrganismos podem ser fungos, bactérias, protozoários e até vírus. Algumas doenças estão estritamente relacionadas com a presença dos pombos – a toxoplasmose, a criptococose e salmonelose são algumas (veja o quadro à baixo).

Veja as condições de Higiêne e Saúde dos Postos de escalações do OGMO/Santos:

Saidade Emergência Trancada e sem ventilação P3.
Banheiros Sujos P3

Urina vazando pelo corredor P3
Ventiladores com jatos de àgua em ambiente fechado P3.
Catracas Eletrônicas
Catracas Eletrônicas
           Trabalhadres enfrentam altas temperaturas e ar viciado dentro dos Postos de escalações do OGMO.
P3
Programa Minha casa minha vida
 para o casal de pombinhos.
                                                                                      
É isso que o OGMO chama de saúde.  
Por: M.A.S.                   

                                                                                                                                                  

OGMO e Ministério Público do Trabalho em: A mentira parte 2



Vejamos então que os TPA’s trabalham expostos ao meio ambiente recebendo toda a carga de radiação solar UVA e UVB e à eles não são distribuidos protetor solar ou qualquer outra medida de proteção.

Nos raios solares existem determinadas radiações que podem alterar o DNA e provocar câncer de pele.

Nada é feito em relação aos aerodispersóides, monóxido de carbono infectado, isto é, o fluxo de caminhões na orla portuária é constante e além da queima incompleta do combustível proeminente destes, temos os canos de escapamento com suas extremidades voltadas para o chão, projetando além da fumaça, também com ela a poeira asfáltica, ocasionando a inalação dos aerodispersóides pelos trabalhadores podendo causar diversos efeitos nos mesmos, como: conjuntivite; afecções na garganta; bronquite e pneumonite químicas; cefaléia; torpor; alterações no sistema nervoso central, e.g., diminuição da percepção visual e do tempo, este último, um agravante no trabalho portuário, pois transitam entre os trabalhadores, caminhões e empilhadeiras.

O meio ambiente de trabalho é protegido de maneira hibrida pela nossa Lex Mater de 1988, bem como, pelos tratados internacionais proeminentes da Organização Internacional do Trabalho com as Convenções n.º 152 e 155, que tratam da saúde e segurança dos trabalhadores, entre a nossa legislação pátria infra-constitucional no âmbito portuário podemos destacar a própria Lei n.º 8.630/93, Lei de Modernização dos Portos, bem como, a Norma Regulamentadora n.º 29, do Ministério do Trabalho e Emprego que, desde 1997.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) apresentou à imprensa os destaques da publicação estimada 2010 - Incidência de Câncer no Brasil. São esperados para o próximo ano 489.270 novos casos de câncer. O mais incidente será o câncer de pele não-melanoma, com 113.850 casos.
Para o OGMO, Miinistério Público e Sopesp é bem mas fácil seguir o exemplo acima.

Aspectos dermatológicos na pele negra: http://piel-l.org/libreria/item/1668

por: M.A.S.

OGMO e Ministério Público do Trabalho em: A mentira parte 1


Todos nós já conhecemos esta figura, ela representa bem o OGMOMO/Santos, o Ministério Público e outra entidade que conhecemos bem!
Pois são assim que agem quanto aos direitos do trabalhadores.
Veja abaixo as propostas deles: A partir de 17 de janeiro de 2012, o portuário avulso terá que obedecer, além de outras medidas, a um intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A mudança será implantada pelo OGMO-Santos – Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos – por determinação do Ministério Público do Trabalho.

As mudanças na forma da escalação do trabalho avulso do Porto de Santos fazem parte da aplicação integral da legislação trabalhista relativa ao trabalho portuário e atende à implantação da Convenção nº 137 da OIT e do ISPS Code. Elas têm como objetivo principal garantir o meio ambiente de trabalho adequado, além de promover a igualdade de oportunidades de trabalho entre os TPA’s.

Para o gerente de operações do OGMO, Adilson Toledo, promover o descanso de 11 horas entre duas jornadas, além de ser obrigatório por lei, traz várias vantagens. “A medida distribui o trabalho de forma mais igualitária, pois um mesmo trabalhador não cumpre jornada excessiva, dando assim lugar a outro. Preserva também a saúde deste trabalhador e diminui consideravelmente a possibilidade de acidentes em função do cansaço”, concluiu.

Em 1° lugar, o OGMO, o Ministério Público do Trabalho e o Sopesp só lembram-se de poucos artigos da Convenção 137, na verdade só o que é de interesse patronal.

Falar que a implantação de descanso de 11 horas é benéfico para o TPA chega a ser irônico porque se um trabalhador excede sua jornada de trabalho é porque uma jornada não dá para garantir sua subsistência haja visto que em 1997 ele ganhava  três vezes o que ganha hoje.

Isso porque os patrões representados pelo SOPESP forçaram as categorias portuárias a reduzirem seus ganhos (Renda), em troca da manutenção de seus postos de trabalho.

Não garantiram o porto 24 horas com o trabalho prometido, modernizaram as operações e reduziram ainda mais os postos de trabalho.

E agora o OGMO e Ministério Público tem a cara-de-pau de dizer que querem que os TPA’s descansem 11 horas entre as jornadas de trabalho para cumprir a Convenção 137 da OIT. Eles querem sim, acabar com os TPA’s.

O que a Convenção 137 da OIT protege a renda e o trabalho ao invés disso o MPT e o OGMO querem extermina-los, veja o que diz a mesma a OIT:

Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”

O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantia de trabalho e renda é obrigado ase agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.

“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”

  Mas os Trabalhadores Avulsos  do Porto de Santos não tem, nem renda ou trabalho garantidos todos os dias e olha que este direito é a eles assegurados pela Convenção 137 da OIT.
O que falta é vergonha na cara!

Por: M.A.S.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Sacolinhas Plásticas Lucro Fácil

A polêmica das sacolinhas plásticas esta em alta é claro que precisamos fazer algo a respeito do futuro para o nosso meio ambiente.

Porem é preciso analisar o real objetivo da APAS - Associação Paulista de Supermercados se é pra salvar o meio ambiente ou aumentar os seus lucros.

 O Sr. Carlos Varandas presidente da APAS disse em entrevista ao Jornal Atribuna 1ª edição do dia 03/02/2012, que não pode fornecer cartuchos de papel porque a 20 anos houve a discursão do desmatamento e que eles estão pensando no meio ambiente.
Ora que desculpa mais esfarrapada, hoje há fazendas de eucalipto, próprias para a produção de celulose.
Melhor contar outra historia Sr. Carlos Varanda, vejo em suas entrevistas que o Sr. não convence a si mesmo, o dificil é encarar à verdade que a APAS quer mesmo é gerar maiores lucros para seus associados.
Não consigo acreditar que tem gente que acreditou nesta farsa ideológica do capitalismo da APAS em conjunto com a oligarquia do Governo Estadual de São Paulo, arquitetada por prepotentes e cínicos que pensa que o povo e cego e não tem capacidade de discernir quando estão sendo saqueados.

Sabemos que o valor das sacolinhas já é agregado nos produtos à venda nas prateleiras, com essa campanha os supermercados deixam de fornecer as sacolinhas para os clientes. Não vão abater os R$ 0,19 centavos nas mercadorias e passam a cobrar em média R$ 0,19 centavos por cada sacolinha .
O lixo vai continuar o mesmo e em vez de usar as sacolnhas iremos usar os sacos de lixo.
Sendo que o pacote de sacos para Lixo “Super Forte DOVER ROLL” 30 Litros com 30 unidades, vendido no supermercado Pão de Açúcar é vendido por R$ 26,64.

O interessante até aqui é que o consumidor passara a pagar 0,20 centavos se não levar a sacolinha e 0,40 centavos se decidir levar a sacolinha e se resolver levar o saco de lixo vai pagar R$0,88 cada.
Ou seja estamos pagando duas (2) vezes pela sacolinha, isto é capitulado como crime econômicono pelo Código Penal brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171),  é estelionato! 
Mas vamos considerar que realmente a APAS esteja com as melhores das intenções, supomos hein!

A APAS então deve em seguida retirar as embalagens de isopor ( 80 anos ) e plástico filme ( 30 a 40 anos) dos frios, carnes e embutidos.

Os sacos plásticos (mais de 30 a 40 anos para se decompor) para ensacar verduras, legumes e frutas.
Causaria mais efeito e credibilidade se a APAS obrigar seus fornecedores a retirada todas as embalagens plásticas de seus produtos, será?
Tem também as embalagens longa vida o nome já diz tudo (Treta Packer) que contem alumínio (mais de 100 anos para se decompor) em seu revestimento tais como leite, extrato de tomate, ervilha, milho etc.
As garrafas de vidro das bebidas quentes e a famosa long neck bem gelada que leva 4.000 anos para se decompor e sua tampinha 15 anos.
E imaginem só a APAS e o Governo do Estado obrigando a Coca-Cola e outras companhias de refrigerantes a abolirem a garrafa PET.

É mais fácil acreditar em Saci-pererê.

Deveriam também parar de vender pneus, pois os mesmos são tão nocivos ao meio ambiente que ninguém conseguiu estabelecer o tempo de sua decomposição.

TESTE

Fizemos uma compra em um supermercado muito conhecido e encontramos um total de:
  • 31 sacolas plásticas.
  • 04 latas de conservas.
  • 06 garrafas PETs.
  • 01 embalagem plástica de creme dental.
  • 06 embalagens plásticas macarrão instantâneo Miojo.
  • 01 embalagem plástica do pão de forma
  • 04 bandejas de isopor dos frios, carne e milho.
  • 04 plásticos filme das bandejas de isopor.
  • 10 sacos plásticos para legumes, frutas e verduras.
  • 01 embalagem plástica da margarina.
  • 01 embalagem plástica do papel higiênico.
  • 02 embalagens plástica do feijão.
  • 10 embalagens longa (Treta Packer).
  • 01 embalagem plástica farinha de trigo.
51 embalagens poluentes mais as 31 sacolinhas plásticas.

Resumo da historia, em uma compra exitem mais embalagens poluentes do que sacolinhas!
É fácil desviar o foco para sas sacolinhas, né!
Em média 90% dos produtos comprados nos supermercados são embalados com plástico, então o certo seria embalar em cartuchos de papel como era feito até nos anos 80'.
É evidente que esta historia das sacolinhas visa apenas o bem estar financeiro dos supermercados e não do planeta ou do consumidor.
E é claro que o consumidor esta sendo iludido por grandes empresários pela mídia e meia dúzia de hipongas naturalistas cegos e ingênuos.


por M.A.S.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Liminar Frustra Tentativa do OGMO e MP de prejudicar TPA do Porto de Santos

Sindicatos dos portuários consegue liminar que acaba com TAC


De A Tribuna On-line

O presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Silva, conseguiu liminar que acaba com as medidas estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo-Santos). Com isso, a escala eletrônica e o intervalo de 11 horas para os trabalhadores avulsos ficam cancelados.
Maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação e cogitou uma greve geral

A maioria dos portuários não aceitou os serviços na escalação das 13 horas desta terça-feira. A categoria chegou a cogitar uma greve geral, de acordo com Rodnei Silva. "Cerca de 30% dos navios que estão atracados no Porto de Santos não têm homens para fazer operação normal nesta terça".

No horário em que a medida começou a valer, o posto de escalação 3, no Estuário, ficou lotado, mas os trabalhadores recusaram os serviços. Durante a manhã e toda a tarde, os portuários também protestaram e realizaram várias manifestações no cais.

Além desta medida, os portuários não aprovaram outros aspectos da TAC como a implementação do sistema eletrônico na escala, a convocação dos TPAs em sistema de rodízio, a colocação, no final da fila, do portuário que recusou o trabalho para o qual foi designado e a escalação de TPA devidamente qualificado, e com a presença dele no posto do Ogmo.


COMENTÁRIOS:

É importante salientar que o descanso de 11 horas é cabivel aos trabalhadores vinculados que já tem o trabalho, a renda garantida e o seu descanso diario e semanal remunerado por  todo o mês.

Mas os Trabalhadores Avulsos  do Porto de Santos não tem, nem renda nem o trabalho garantido todos os dias e olha que é a eles assegurado este direito pela Convenção 137 da OIT que diz: Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.” O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantias de trabalho e renda é obrigado a se agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.
“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”

Como pode o Ministério Publico obriga-los ao descanso forçado de 11 horas, se o mesmo Orgão Publico não procura nem assegura-los nos seus direitos minimos e basicos.

Este MP  tenta de forma patronal e arbitraria empurrar medidas que só prejudica os TPAs, ao inves de proteger os mesmos, digamos que é até um tanto suspeita as suas atitudes, pois quer não só fazer cumprir leis prejudiciais como inventar instrumentos que não existem na lei.

Por exemplo citamos a Lei 9.719/98 em seu Art. 5º. ”A escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, será feita pelo órgão gestor de mão-de-obra.” Em nenhum momento ela fala de escala eletrônica e sim Rodiziaria.
O Ministério Publico deveria cobrar do OGMO e dos Operadores a garantia de que o porto vai mesmo trabalhar 24 horas e que os TPAs terão a renda mínima e trabalhos todos os dias. Mas isso é querer demais de um país que tem o próprio poder judiciário investigado por enriquecimento suspeito.


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