Todos nós já conhecemos esta figura, ela representa bem o OGMOMO/Santos, o Ministério Público e outra entidade que conhecemos bem!
Pois são assim que agem quanto aos direitos do trabalhadores.
Veja abaixo as propostas deles: A partir de 17 de janeiro de 2012, o portuário avulso terá que obedecer, além de outras medidas, a um intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. A mudança será implantada pelo OGMO-Santos – Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos – por determinação do Ministério Público do Trabalho.
As mudanças na forma da escalação do trabalho avulso do Porto de Santos fazem parte da aplicação integral da legislação trabalhista relativa ao trabalho portuário e atende à implantação da Convenção nº 137 da OIT e do ISPS Code. Elas têm como objetivo principal garantir o meio ambiente de trabalho adequado, além de promover a igualdade de oportunidades de trabalho entre os TPA’s.
Para o gerente de operações do OGMO, Adilson Toledo, promover o descanso de 11 horas entre duas jornadas, além de ser obrigatório por lei, traz várias vantagens. “A medida distribui o trabalho de forma mais igualitária, pois um mesmo trabalhador não cumpre jornada excessiva, dando assim lugar a outro. Preserva também a saúde deste trabalhador e diminui consideravelmente a possibilidade de acidentes em função do cansaço”, concluiu.
Em 1° lugar, o OGMO, o Ministério Público do Trabalho e o Sopesp só lembram-se de poucos artigos da Convenção 137, na verdade só o que é de interesse patronal.
Falar que a implantação de descanso de 11 horas é benéfico para o TPA chega a ser irônico porque se um trabalhador excede sua jornada de trabalho é porque uma jornada não dá para garantir sua subsistência haja visto que em 1997 ele ganhava três vezes o que ganha hoje.
Isso porque os patrões representados pelo SOPESP forçaram as categorias portuárias a reduzirem seus ganhos (Renda), em troca da manutenção de seus postos de trabalho.
Não garantiram o porto 24 horas com o trabalho prometido, modernizaram as operações e reduziram ainda mais os postos de trabalho.
E agora o OGMO e Ministério Público tem a cara-de-pau de dizer que querem que os TPA’s descansem 11 horas entre as jornadas de trabalho para cumprir a Convenção 137 da OIT. Eles querem sim, acabar com os TPA’s.
O que a Convenção 137 da OIT protege a renda e o trabalho ao invés disso o MPT e o OGMO querem extermina-los, veja o que diz a mesma a OIT:
“Art. 2 - 1. Incumbe à politica nacional estimular todos os setores interessados para que assegurem aos portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou regular.”
O que ocorre aqui é que o TPA por não ter as mínimas garantia de trabalho e renda é obrigado ase agarrar as oportunidades de trabalho para se assegurar na sua escassez.
“2. Em todo caso, um mínimo de períodos de emprego ou um mínimo de renda deve ser assegurado aos portuários, sendo que sua extensão e natureza dependerão da situação econômica e social do país ou do porto de que se tratar.”
Mas os Trabalhadores Avulsos do Porto de Santos não tem, nem renda ou trabalho garantidos todos os dias e olha que este direito é a eles assegurados pela Convenção 137 da OIT.
O que falta é vergonha na cara!
Por: M.A.S.