Para TST, empresas não devem instalar câmeras em vestiários
Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Novembro de 2010
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas não podem instalar câmeras de segurança em vestiários, pois os funcionários têm direito à privacidade nesses locais.
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem aplicação imediata apenas em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes.
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Libra terminal do 37 |
SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em
vestiários de empresas
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 16 de Novembro de 2010
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Libra terminal do 37 |
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo por um sindicato de Caxias do Sul. O sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos "refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: "indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a
(que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso do sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. 5º, X, da Constituição da República (/constituição/constitui%C3%A7ao.htm', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');"id="fontLink"> CF ) assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação". Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários."
(RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
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A Libra 37, pratica este crime e os Sindicatos não fazem nada! |
TST proíbe empresas de usar câmeras para vigiar
vestiários dos empregados Extraído de: Última Instância - 16 de Novembro de 2010
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
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O Sindicato também pretendia impedir o monitoramento dos trabalhadores em refeitórios, locais de trabalho e de descanso, a fim de evitar "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores".
O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses locais. O sindicato apelou então ao TST.
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Central de Monitoramento |
No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou que o uso de câmeras nos vestiários é abusivo. O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida". Para ele "é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados", isso desde que não cause constrangimento ou intimidação aos funcionários.
Veja a igiêe do local que é improvisado dentro de um conteiner.
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Autor: Da Redação
Por.M.A.S.
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