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** Bem Vindo **

terça-feira, 27 de março de 2012

Assim caminha a humanidade de primatas a suínos

Assim caminha a humanidade
                                                              
                                                 
Há +~- 20 anos atrás aqui na Baixada Santista tinha mais moscas do que habitantes. Isso devido a baixas condições sanitárias na Região. Afinal todos jogavam seus lixos em latões de lixo que ficava a céu aberto o dia inteiro até que o caminhão de coleta calhasse de passar.
Hoje vejo com muita raridade (01) mosca, por quê?
Quando os cartuchos de papel foram banidos por
volta de 20 anos atrás, passamos a colocar o lixo em sacolinhas plásticas e fechando-as evitamos que as moscas e outros insetos se alimentassem e proliferassem na Região! Acabar com as sacolinhas plásticas é um retrocesso na questão de higiene e saúde publica, como publicado em matéria anterior se a questão é o plástico então acabemos com todas as embalagens plásticas de todos os alimentos vendidos nos supermercados, feiras livres, padaria, envelope postal, automóveis, eletrodomésticos e não se esqueçam dos preservativos (camisinhas)  que são jogados nas privadas e entram nas redes de esgotos sendo despejados no mar pelos emissários submarinos. As tartarugas os confundem com um de seus alimentos, a "lula". Então temos que repensar em tudo.
Veja matéria e de o seu comentario tbm obrigado.
As saclinhas ainda é a solução!

 
Por: M.A.S.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Interjornada de 11 horas, só remunerada!

Para o MPT, OGMO/Santos, SOPESP e Sindicatos , só falta um pouquinho de leitura!
Descansar até descansamos mas tem que pagar né!
  
Intervalos de descanso – intervalos concedidos para recuperação das forças do empregado. O intervalo interjornada é o intervalo remunerado entre duas jornadas de no mínimo de 11 horas. Intervalo intrajornada – de ser concedido um intervalo de 15 minutos no trabalho prestado por mais de 4 horas e até 6 horas. Será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes a 6 horas.

 Fériasdireito que o empregado tem ao descanso de um mês a cada ano de trabalho (CLT, art. 129). Períodos: a) aquisitivo (12 meses de trabalho); b) concessivo (dentro dos 12 meses subseqüentes). (CF art 7° § XXXIV)
Caso não dê as férias dentro do período aquisitivo,
a empresa tem que pagar em dobro. Perde-se o direito sobre férias em 5 anos. Levando em conta que os TPAs nunca tiraram férias eles tem o direito de receber os últimos 5 anos em dobro.
As férias podem ser fracionadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias. Duração férias: a) 30 dias; b) afastamento por mais de 6 meses, recebendo auxílio da previdência social.
Princípios que regem as férias: a) anualidade – férias após 12 meses de serviço; b) remunerabilidade – tem direito a remuneração integral; c) continuidade - em regra, as férias não poderiam ser classificadas; d) irrenunciabilidade – não pode renunciar às férias; e) proporcionalidade – as férias podem sofrer reduções em virtude das faltas injustificadas. Um dia teremos que falar neste assunto e este dia esta chegando! 
E o nosso ganho oh!

Publicado em: 29maio, 2007



Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1pilZK0ss
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/labor-law/1355610-descanso-remunerado/#ixzz1poV3NM8q

Por: M.A.S.

terça-feira, 20 de março de 2012

Terminal da Cargil

Toda embarcação o trabalhador tem que ter uma escada de acesso, bom não é o que acontece com o Terminal da Cargil que usa uma plataforma adaptada para dar o acesso do TPA ao convés da embarcação.
Até ai tudo bem, mas esta plataforma é abaixada para o acesso do TPA e em seguida e erguida.
O TPA não consegue, mas sair da embarcação até o termino das 6 horas de trabalho, outro sim os operadores da Dala sempre se ausentam para o seu lanche ou refeição deixando a plataforma erguida.
Então tomemos como base que um TPA que tenha um mal súbito, necessite ir ao refeitório ou aja algum risco e seja necessária a evacuação da embarcação os TPAs estarão confinados a bordo.
Os TPAs como em todos os outros terminais também não tem horário de lanche garantido pela CLT e nem aonde comprar.
 SantosBrasil
SantosBrasil é outro exemplo, tem refeitório mas não tem aonde comprar o lanche ou refeição deixando assim de cumprir com o descanso para o lanche de acordo com a CLT.

Terminal do Termag é outro exemplo de descaso com o TPA tem refeitório mas não tem aonde comprar nada.
E ninguem faz nada.

Por: M.A.S.

BBB do Terminal da Libra 37



Para TST, empresas não devem instalar câmeras em vestiários
Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Novembro de 2010
                                 
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que empresas não podem instalar câmeras de segurança em vestiários, pois os funcionários têm direito à privacidade nesses locais.
De acordo com informações da Agência Brasil, a medida tem aplicação imediata apenas em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes.
Libra terminal do 37

SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em
vestiários de empresas
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 16 de Novembro de 2010

Libra terminal do 37
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo por um sindicato de Caxias do Sul.
O sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos "refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores."
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão: "indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 08 a
(que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes".
No entanto, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso do sindicato. Para ele "desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados".
O ministro destacou que a o art. , X, da Constituição da República (/constituição/constitui%C3%A7ao.htm', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');"id="fontLink"> CF ) assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação".
Após essa decisão, a cláusula 08 ficou com a seguinte redação: "as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários."
(RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
A Libra 37, pratica este crime e os Sindicatos não fazem nada!
TST proíbe empresas de usar câmeras para vigiar
vestiários dos empregados
Extraído de: Última Instância - 16 de Novembro de 2010
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a instalação de câmeras de vigilância por empresas que queiram monitorar os vestiários de seus empregados. A decisão atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.
Leia mais:
Empresa é condenada por instalar câmeras no banheiro de empregados
Revista sem contato físico não gera dano moral, diz TST
O Sindicato também pretendia impedir o monitoramento dos trabalhadores em refeitórios, locais de trabalho e de descanso, a fim de evitar "constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores".
O pedido foi negado inicialmente pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que manteve o monitoramento em todos esses locais. O sindicato apelou então ao TST.
Central de Monitoramento
No julgamento do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa considerou que o uso de câmeras nos vestiários é abusivo.
O ministro destacou que a Constituição assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, "a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida".
Para ele "é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados", isso desde que não cause constrangimento ou intimidação aos funcionários.
Veja a igiêe do local que é improvisado dentro de um conteiner.
Libra terminal do 37
Libra terminal do 37

Autor: Da Redação

Por.M.A.S.
Libra terminal do 37

quarta-feira, 14 de março de 2012

IR das Férias, até quando esperar?

Um dia vai sair, só resta saber quando volta!

Tenho muitas duvidas, isto não me cheira bem!!!
Depois de pagar as contas, ainda deu pra descansar.

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Consulta Realizada : 26 de Janeiro de 2012 (14:09h)

PROCESSO
0010042-03.2006.4.03.6104 [Consulte este processo no TRF]
NUM.ANTIGA
2006.61.04.010042-2
DATA PROTOCOLO
20/11/2006
CLASSE
29 . PROCEDIMENTO ORDINARIO
AUTOR
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS SAO VICENTE GUARUJA E CUBATAO
ADV.
SP176214 - LUIZ CARLOS KUN MARTINS
REU
UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL
ADV.
Proc. SEM PROCURADOR
ASSUNTO
RETENCAO NA FONTE - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FISICA - IMPOSTOS - TRIBUTARIO RETENCAO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PAGAMENTO FERIAS NAO GOZADAS-ANTECIP DE TUTELA
SECRETARIA
4a Vara / SP - Santos
SITUAÇÃO
NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO
DISTR. AUTOMATICA em 20/11/2006
VOLUME(S)
3
LOCALIZAÇÃO
O 99 em 13/01/2012
VALOR CAUSA
1.000,00

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Últimas 20 movimentações

Seq
Data
Descrição
13/01/2012
AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
12/01/2012
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 2012610400003221 Complemento Livre:
11/01/2012
RECEBIMENTO NA SECRETARIA
11/01/2012
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: DA UNIAO Complemento Livre:
19/12/2011
REMESSA EXTERNA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL VISTA
19/12/2011
ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CARGA PFN Complemento Livre:
19/12/2011
ATO ORDINATORIO (Registro Terminal)
19/12/2011
AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO
19/12/2011
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 201161040044619 Complemento Livre: DA AGU
16/12/2011
RECEBIMENTO NA SECRETARIA
16/12/2011
ATO ORDINATORIO Descrição do Ato: CARGA AGU Complemento Livre:
16/12/2011
REMESSA EXTERNA ADVOCACIA DA UNIAO VISTA
12/12/2011
EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identificação Ofício: 1274/2011 Complemento Livre:
05/12/2011
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: 2011610400426411 Complemento Livre: AUTOR
28/11/2011
RECEBIMENTO NA SECRETARIA
25/11/2011
REMESSA EXTERNA AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) VISTA
25/11/2011
RECEBIMENTO NA SECRETARIA
18/09/2008
REMESSA EXTERNA TRF - 3a. REGIAO PROCESSAR E JULGAR RECURSO Guia n: 95/2008 (4a. Vara)
17/09/2008
JUNTADO(A) PETICAO Descrição do Documento: REU Complemento Livre:
12/08/2008
RECEBIMENTO NA SECRETARIA

PETIÇÕES PROTOCOLADAS
Últimas 3 Petições

Seq
Data
Descrição
10
24/01/2012
Protocolo de Peticao N. 900017-1/2012, datado em: 24/01/2012
9
09/01/2012
Protocolo de Peticao N. 201261040000322-1/2012, datado em: 09/01/2012
8
16/12/2011
Protocolo de Peticao N. 201161040044619-1/2011, datado em: 16/12/2011
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário


Consulta Processual - Visualizar Processo

Momento da consulta: segunda, 23 de janeiro de 2012 às 02:31.

Número (CNJ, 20 dígitos)

0010042-03.2006.4.03.6104

Processo

2006.61.04.010042-2

Número de origem

2006.61.04.010042-2

Classe

1360673 AC - SP

Vara

4 SANTOS - SP

Data de autuação

30/09/2008

Partes

Nome
Autor (APTE)
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS SAO VICENTE GUARUJA E CUBATAO
Advogado
LUIZ CARLOS KUN MARTINS
Réu (APDO)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
Advogado
MIRIAM APARECIDA P DA SILVA E LÍGIA SCAFF VIANNA

Relatora

DES.FED. MARLI FERREIRA

Assuntos

Descrição
Assunto
Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário
Detalhe 1
Repetição de Indébito - Crédito Tributário - Direito Tributário
Detalhe 2
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Órgão julgador

QUARTA TURMA

Localização

JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS >4ªSSJ>SP

Endereço

Número de volumes

2

Número de páginas

344

Número de caixa

0

Peticões

Número
Tipo
Parte
Entrada
Data de Juntada
2009000952
PREFERÊNCIA
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS SAO VICENTE GUARUJA E CU
13/05/2009
02/06/2009
2010065250
CÓPIAS
SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS SAO VICENTE GUARUJA E CUBATAO
07/04/2010
30/04/2010

Fases

Data
Descrição
Documentos
09/11/2011
BAIXA DEFINITIVA A SECAO JUDICIARIA DE ORIGEM GRPJ N. GR.2011279177 Destino: JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS >4ªSSJ>SP
-
09/11/2011
RECEBIDO(A) GUIA NR. : 2011278221 ORIGEM : SUBSECRETARIA DA QUARTA TURMA
-
08/11/2011
REMESSA À DPAS PARA BAIXA DEFINITIVA GUIA NR.: 2011278221 DESTINO: PASSAGEM DE AUTOS

JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE SANTOS >4ªSSJ>SP


Venha para o lado escuro da "Força" e você receberá suas férias , eu já recebi hahahaha!!!



"To be or not to be, that's the question"


Por: M.A.S.

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